Despacho 7496/2023, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 138/2023, Série II de 2023-07-18
- Data: 2023-07-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: II alteração à organização dos serviços do Município de Coruche.
II Alteração à Organização dos Serviços do Município de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de 28/04/2023, da Câmara Municipal de 07/06/2023 e por meu despacho de 12/06/2023, foi aprovada a II Alteração à estrutura orgânica e ao regulamento de organização dos serviços do Município de Coruche, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Assim:
Por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, foi aprovado:
1 - Manter o teor da deliberação que aprovou a atual estrutura orgânica do Município nos seus integrais termos, exceto no que concerne ao seguinte:
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de 10, 7 unidades orgânicas dirigidas por chefes de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau) e 3 unidades orgânicas dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, ou seja, desta alteração resultará a criação de uma nova unidade orgânica dirigida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência do Departamento de Administração e Finanças;
2 - Aprovar, na parte que lhe compete, a alteração ao Regulamento de organização dos serviços municipais, constante do Anexo I à presente Proposta;
3 - As deliberações a tomar devem ser publicadas no "Diário da República", nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro;
4 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República;
Por deliberação da Câmara Municipal de 7 de junho de 2023 foi decidido:
1 - Aprovar a nova Estrutura Orgânica Flexível, constituída por 10 unidades orgânicas, 7 delas chefiadas por cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), e 3 por cargos de direção intermédia de 3.º grau. Ou seja, é agora criada uma nova Divisão-Divisão Financeira, na dependência do Departamento de Administração e Finanças, bem como aprovar as suas respetivas competências, as quais constam do Anexo I à Proposta supracitada, extraído ao Regulamento Municipal de Organização dos Serviços Municipais também aqui proposto a aprovação, na parte que lhe compete;
2 - Manter as Comissões de Serviço ora vigentes;
3 - Determinar que a deliberação a tomar pela Câmara Municipal deverá ser publicada na 2.ª série do "Diário da República", nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro;
Determinar que a presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Por meu despacho datado de 12 de junho de 2023 foi determinado:
1 - A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, designadamente os Serviços/Gabinetes/Núcleos e respetivas competências da nova unidade orgânica, e consequentemente a alteração à Organização dos Serviços do Município de Coruche e respetivo Regulamento Municipal, nos termos do Anexo I ao presente despacho.
2 - A afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal à nova unidade orgânica - Divisão Financeira, conforme consta no Anexo II ao presente despacho.
3 - A manutenção das Comissões de serviço em vigor.
4 - De acordo com o artigo 10.º n.º 6 Decreto-Lei 305/2009 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República as respetivas deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovaram a II alteração à estrutura orgânica municipal e ao respetivo regulamento, a qual entrará em vigor no dia seguinte à referida publicação.
12 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
ANEXO I
II Alteração ao Regulamento Municipal
Organização dos Serviços do Município de Coruche
Artigo 1.º
Objeto
Pela presente procede-se à II alteração ao Regulamento Municipal de Organização dos Serviços do Município de Coruche, em vigor, publicado no Diário da República, n.º 248, 2.ª série, de 26 de dezembro de 2019 - Deliberação 1329/2019, alterada pelo Despacho 7870/2022, publicado no Diário da República, n.º 122, 2.ª série, de 27 de junho.
Artigo 2.º
Alterações
1 - São alterados os artigos 11.º, 22.º que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - O Departamento de Administração e Finanças, integra as seguintes unidades flexíveis:
a) Divisão Financeira (DF)
b) [Anterior alínea a)]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Secção I
Divisão Financeira
Artigo 22.º
Divisão Financeira
A Divisão Financeira tem na sua dependência os seguintes Serviços:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]»
2 - O anexo a que refere o artigo 85.º do Regulamento, com a epígrafe "Organograma dos serviços", é alterado e atualizado nos termos constantes do organograma que se anexa.
Artigo 3.º
Aditamentos
É aditado ao regulamento o artigo 11.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
a) Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica do município através da execução das grandes opções do plano e do orçamento;
b) Elaborar estudos económico-financeiros relativos à atividade do município que sejam necessários ao seu funcionamento;
c) Executar a gestão económico-financeira de acordo com os objetivos e diretrizes do executivo;
d) Fornecer ao executivo, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correta tomada de decisão, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
e) Coordenar a elaboração, as alterações e as revisões das grandes opções do plano e do orçamento anual do município, bem como a elaboração dos documentos de prestação de contas;
f) Executar o orçamento com base nas deliberações dos órgãos municipais, nos despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com competência delegada, salvaguardando os procedimentos legais em matéria de cabimentos, compromissos e pagamentos assumidos pelo município e a respetiva regularização das operações de tesouraria;
g) Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
h) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
i) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
j) Prestar informação à Administração Central no âmbito do SIOE e bem assim remeter para Tribunal de Contas todos os processos sujeitos a fiscalização, prévia ou concomitante e documentos de prestação de contas;
k) Gerir o património imobiliário público sem utilização, afeto à administração direta e indireta do Estado, incluindo partes de edifícios, nos termos do Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro;
l) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
m) Garantir a audição as contas da autarquia,
n) Proceder à análise, monitorização e reporte dos indicadores de gestão da Autarquias;
o) Acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
p) Garantir e acompanhar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
q) Assegurar outras atribuições que se enquadrem no seu âmbito de atuação ou lhe sejam superiormente cometidas.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
316572799
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415724.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2018-11-29 - Decreto-Lei 106/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização
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