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Despacho 7465/2023, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 7465/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no mapa de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que por meu Despacho, com data de 26-05-2023, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, do procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da SGPCM no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior.

2 - Em cumprimento do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt;

c) No sítio da Internet da SGPCM, acessível em https://www.sg.pcm.gov.pt/, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3 - Declara-se que:

a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na SGPCM aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa;

b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento;

c) Não existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado.

4 - Nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a SGPCM deu cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela SGPCM.

5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da SGPCM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023; Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março que aprova a lei orgânica da SGPCM; Portaria 95/2021, de 30 de abril, todos diplomas citados na sua redação atual.

7 - Local de trabalho: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022 Lisboa | Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam por:

Prestar assessoria de natureza técnico-jurídica nas matérias da DSRH, previstas no artigo 5.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril, aos gabinetes dos membros do Governo no âmbito da PCM e demais entidades a quem a SGPCM presta apoio, nomeadamente:

a) Elaborar informações, pareceres e estudos sobre organização e tempos de trabalho, estatuto de trabalhador-estudante, regime da parentalidade, tempos de não trabalho, remunerações abonos e descontos; regulamento de interno de pessoal, procedimentos concursais e mobilidades e outra que lhe venha a ser superiormente solicitada;

b) Elaborar regulamentos, guias e FAQ'S de apoio à atividade dos RH;

c) Analisar projetos de diplomas e despachos de delegação e subdelegação de competências;

d) Analisar e validar despachos;

e) Efetuar o controlo da legislação;

f) Tratar dos procedimentos inerentes ao recrutamento na Administração Pública;

g) Executar tarefas prévias à contratação na modalidade de tarefa e avença;

h) Prestar apoio técnico em matéria de mobilidades, acumulação de funções e horários de trabalho.

9 - Posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de (euro) 1.333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

10 - Requisitos de admissão:

a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

10.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da SGPCM, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional: os candidatos devem ser titulares do grau de licenciado/a em Direito (Área 380 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação - CNAEF), de acordo com o previsto nas disposições conjugadas do artigo 34.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da SGPCM, em www.sg.pcm.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada com indicação da respetiva duração;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a caracterização da atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.

11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria.

11.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.

11.6 - Em conformidade com o estatuído no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições aí previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

a) Candidatos identificados em 12.1:

CF = 0,70PC + 0,30EAC

b) Candidatos identificados em 12.2:

CF = 0,70AC + 0,30EAC

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

AC - Avaliação Curricular.

12.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.

12.5 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:

a) Bibliografia sugerida:

Canotilho, J.J. Gomes e Moreira, Vital, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;

Oliveira, Mário Esteves de, Gonçalves, Pedro Costa e Amorim, J. Pacheco de Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Novo Código de Procedimento Administrativo, Notas Práticas e Jurisprudência, Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar - A lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

b) Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro;

DL. 20/2021 de 15 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Portaria 95/2021 de 30 de abril, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

12.6 - Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, em conformidade com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.7 - Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.

12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de ata elaborada pelo Júri do procedimento concursal, a qual será publicada no já indicado sítio institucional online da SGPCM (www.sg.pcm.gov.pt, em conformidade com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria).

13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.sg.pcm.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da SGPCM.

13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.

13.2 - Em situações de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final os candidatos que:

a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;

b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.

14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, a não comprovação dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.

14.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

14.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da SGPCM.

14.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria.

15 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria:

a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da PCM, será afixada em local visível e público das instalações da SGPCM, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.

17 - Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;

b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;

c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;

d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Rosalina Maria Tavares Martins, Chefe de Divisão da DIV-GAD;

1.º Vogal Efetiva - Eduarda Paula Freiras Pereira, Técnica Superior da DSRH, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva - Filipa Alexandra Godinho Dias, Técnica Superior da DSRH;

1.º Vogal Suplente - Bruno Tiago Torres Plácido, Técnico Superior da DSRH;

2.ª Vogal Suplente - Isabel Cristina Guerreiro Gomes - Especialista de Informática da DSRH.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

15 de junho de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

316591444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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