A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 729/2023, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Texto do documento

Deliberação 729/2023

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e ainda o Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), bem como a Portaria 127/2018, de 9 de maio, que aprovou os estatutos da ADSE, I. P., e a Deliberação 701/2018, de 29 de maio, do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência aos dirigentes nomeados e às competências definidas na Portaria 127/2018, de 9 de maio, e na Deliberação 701/2018, de 29 de maio, respetivamente, das unidades orgânicas de primeiro nível e das unidades orgânicas de segundo nível, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria:

a) Departamento de Assessoria Jurídica;

b) Departamento de Sistemas de Informação;

c) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

d) Gabinete de Gestão de Recursos Humanos; e

e) Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria.

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes:

a) Departamento de Administração de Benefícios;

b) Departamento de Recursos Financeiros; e

c) Gabinete contra a Fraude, Desperdício e Abuso.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio Faria Vaz:

a) Departamento de Consultoria Clínica;

b) Departamento de Gestão de Beneficiários; e

c) Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;

c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, inscrições em ações formativas, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros).

5 - A atribuição do pelouro do Departamento de Assessoria Jurídica inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

7 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes e, na ausência deste, pelo Vogal António Manuel Núncio Faria Vaz.

b) O Vogal do Conselho Diretivo, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Presidente Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria e, na ausência desta, pelo Vogal António Manuel Núncio Faria Vaz.

c) O Vogal do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio Faria Vaz, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Presidente Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria e, na ausência desta, pelo Vogal Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

8 - A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2023, ficando como tal, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas, até à presente data.

7 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Manuela Faria. - O Vogal do Conselho Diretivo, Diogo Serras Lopes. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Faria Vaz.

316619227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 7/2017 - Saúde

    Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda