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Resolução do Conselho de Ministros 80/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa correspondente ao funcionamento da Agência Espacial Portuguesa entre 2023 e 2027

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2023

Sumário: Autoriza a realização da despesa correspondente ao funcionamento da Agência Espacial Portuguesa entre 2023 e 2027.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, de 13 de março, determinou a criação da Agência Espacial Portuguesa, com a denominação Portugal Space, atribuindo-lhe como fins «desenvolver o setor nacional do espaço e promover e executar a estratégia nacional para o espaço, incentivando e gerindo o desenvolvimento de infraestruturas, iniciativas e programas nacionais ligados ao espaço, fomentando o investimento, a criação de emprego qualificado e a prestação de serviços ligados a ciências e tecnologias do espaço e estimulando o conhecimento científico e tecnológico e a capacidade empresarial nacional no setor do espaço». A mesma resolução autorizou a despesa necessária à sua criação e financiamento nos anos de 2019 a 2021.

Importa, agora, continuar o financiamento da Agência Espacial Portuguesa de modo a que esta possa continuar a prosseguir a sua missão de interesse público e desenvolver o setor espacial nacional, com a promoção de investimento e criação de emprego qualificado ligados às ciências e tecnologias do espaço, o estímulo do conhecimento científico e tecnológico nacional e o apoio ao desenvolvimento da capacidade empresarial nacional ao longo de toda a cadeia de valor associada a este setor, incluindo a articulação com as entidades relevantes para a implementação de uma política de utilização de dados de sensores espaciais e o desenvolvimento das capacidades nacionais de acesso e retorno do espaço.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para o funcionamento da Agência Espacial Portuguesa, até ao montante global de (euro) 9 250 000, entre 2023 e 2027, suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento, as quais são anualmente transferidas para a Agência Espacial Portuguesa, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Afetar ao financiamento da Agência Espacial Portuguesa, no período de 2023 a 2027, parte dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) relativos aos anos de 2021 a 2025, até ao montante global de (euro) 9 250 000, nos termos do anexo à presente resolução e nas condições a aprovar por portaria, ao abrigo do disposto na segunda parte do n.º 4 do artigo 35.º dos estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, na sua redação atual.

3 - Determinar que o montante global referido nos números anteriores é repartido pelos anos económicos de 2023 a 2027, nos termos do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.

4 - Estabelecer que aos montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 a 4)



(ver documento original)

116665543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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