Aviso 13539/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série II de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Melgaço, no âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) - Melgaço (Revisão)
Texto do documento
Aviso 13539/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Melgaço, no âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) - Melgaço (Revisão).
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Melgaço foi aprovada pela Portaria 162/2013, de 23 de abril, e alterada pelo Aviso 20565/2019, de 20 de dezembro.
A Câmara Municipal de Melgaço apresentou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Melgaço, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), entretanto já publicado pelo Aviso 6221/2023, 23 de março.
A Comissão Consultiva da revisão do PDM, em 21 de outubro de 2022, emitiu parecer favorável à proposta final de plano, condicionado aos ajustamentos decorrentes dos pareceres emitidos pela CCDR-NORTE e pela APA/ARH-N, bem como das diferentes recomendações transmitidas ao longo das várias interações com o município.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Melgaço, bem como as áreas a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de maio de 2023. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica nacional do município de Melgaço
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Melgaço, no âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) - Melgaço (Revisão).
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Melgaço foi aprovada pela Portaria 162/2013, de 23 de abril, e alterada pelo Aviso 20565/2019, de 20 de dezembro.
A Câmara Municipal de Melgaço apresentou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Melgaço, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), entretanto já publicado pelo Aviso 6221/2023, 23 de março.
A Comissão Consultiva da revisão do PDM, em 21 de outubro de 2022, emitiu parecer favorável à proposta final de plano, condicionado aos ajustamentos decorrentes dos pareceres emitidos pela CCDR-NORTE e pela APA/ARH-N, bem como das diferentes recomendações transmitidas ao longo das várias interações com o município.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Melgaço, bem como as áreas a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de maio de 2023. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica nacional do município de Melgaço
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
68671 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68671_1603_REN_CARTA_1.2.jpg
68671 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68671_1603_REN_CARTA_1.3.jpg
68671 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68671_1603_REN_CARTA_1.4.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 -
Decreto-Lei
124/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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