Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 725/2023, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo (COVID-19) - delegação de competências - pedidos de moratória

Texto do documento

Deliberação 725/2023

Sumário: Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo (COVID-19) - delegação de competências - pedidos de moratória.

Através do Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, da Secretária de Estado do Turismo, na sua redação atual, foi criada a Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo (COVID-19), destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas no contexto do surto da doença COVID-19.

Na sequência do vencimento das prestações dos empréstimos concedidos ao abrigo dessa linha de apoio, tem vindo a ser rececionado um conjunto de pedidos de prorrogação de prazo para pagamento, com base nas dificuldades que as empresas apresentam na gestão dos seus compromissos financeiros.

Tendo, ainda, em consideração que esta linha de apoio tem um elevado número de operações ativas, verificou-se a necessidade de implementar um instrumento de apoio às empresas, que se traduz num sistema de moratória simplificada como ferramenta de apoio à gestão da dívida, garantindo, também, a celeridade da análise e decisão.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o Conselho Diretivo deliberou:

1 - Atribuir ao Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção de Apoio ao Investimento, Eng. José Manuel Riscado dos Santos, a competência para aprovar os pedidos de moratória que se enquadrem no sistema de moratória simplificada.

2 - A presente deliberação inicia a produção de efeitos a 7 de junho de 2023.

19 de junho de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

316588359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda