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Despacho 7314/2023, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Escola Superior Agrária de Santarém

Texto do documento

Despacho 7314/2023

Sumário: Delegação de competências na diretora da Escola Superior Agrária de Santarém.

1 - Considerando:

a) A delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), operada pelo Despacho 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém;

b) A recente eleição e tomada de posse da Prof. Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, como Diretora da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), UO do IPSantarém e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado na alínea anterior no Diretor daquela UO;

c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa à atual e empossada Diretora da ESAS, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas;

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), 27.º n.º 7 do Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, que homologou os Estatutos do IPSantarém, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e 109.º do Código da Contratação Pública, delego e subdelego na Prof. Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Diretora da ESAS:

2.1 - Em matéria de atos de gestão geral, de recursos humanos, patrimonial e financeira e académica, a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 1.1 a 1.4 (inclusive), do Despacho 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos da Diretora da ESAS, a delegação ou subdelegação é extensiva ao Subdiretor que a substitui.

4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde o dia 22 de novembro (data da tomada de posse da Prof. Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira como Diretora da ESAS), considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

5 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

23 de junho de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

316605465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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