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Aviso 13296/2023, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de um concurso interno de promoção para recrutamento de um(a) investigador(a) principal na área científica de química

Texto do documento

Aviso 13296/2023

Sumário: Abertura de um concurso interno de promoção para recrutamento de um(a) investigador(a) principal na área científica de química.

Concurso interno de promoção para recrutamento de investigador(a) principal

1 - Título

Investigador/a principal

2 - Descrição da Oferta

Nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, da deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2022-03-10, da publicação da deliberação (extrato) n.º 699/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 2022-06-15 de nomeação e com a composição do respetivo júri, e, tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, foi autorizada a abertura de um concurso interno de promoção, para recrutamento de um Investigador(a) Principal na área científica de Química, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do LNEC.

3 - Conteúdo funcional

Cabe ao(à) investigador(a) principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.

4 - Categorias/perfil dos destinatários

Investigador Principal (R3)

5 - Área científica

Química

6 - Tipo de Contrato

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

7 - Prazo de candidatura

30 dias úteis após publicação no Diário da República

8 - Formalização das candidaturas

Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14;

Relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as);

Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf).

Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.

As candidaturas podem ser:

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de investigador(a) principal na área científica de Química", para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

9 - Contactos/Local de trabalho

LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Avenida do Brasil, 101-1700-066 Lisboa

País: Portugal

Website: https://www.lnec.pt

E-mail de contacto: recrutamento@lnec.pt

As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Materiais sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10 - Perfil dos candidatos

Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021) detentores(as) do grau de doutor na área científica de Química, ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta área científica (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99).

11 - Remuneração base

A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 61 e 62 da TRU ((euro) 3 754,40 ou (euro) 2.502,93, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral).

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

12 - Admissão de candidaturas

Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos(às) candidatos(as) que sejam detentores(as) de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os(as) candidatos(as) apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico do LNEC que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Química, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

13 - Por deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2022-12-22, o Júri terá a seguinte composição

Presidente: Investigadora Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo.

Vogais:

Professor Catedrático Jorge Fernando Jordão Coelho, Universidade de Coimbra;

Professor Catedrático Adélio Miguel Magalhães Mendes, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professora Catedrática Maria d'Ascensão Carvalho Fernandes Miranda Reis, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Investigador Coordenador Arlindo Freitas Gonçalves, Aposentado do LNEC.

14 - Método(s) e critérios de seleção

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos(as) candidatos(as), da sua obra científica e de um relatório das atividades desenvolvidas, tendo em vista a avaliação do mérito absoluto, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99.

A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados nos Decretos acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.

1 - Avaliação do mérito absoluto:

A avaliação curricular dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes: mérito científico, estudos e pareceres, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico e gestão da atividade científica.

Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:

a) Coordenação de ou participação em programas e projetos científicos, criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos da atividade científica do LNEC.

b) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos e coordenação científica de trabalhos de pós-doutoramento em temas compatíveis com as áreas científicas do LNEC.

c) Publicações científicas.

d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.

e) Reconhecimento pela comunidade científica, designadamente através de prémios ou distinções.

f) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos industriais.

Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:

a) Realização de estudos, pareceres e peritagens.

b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas.

c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e parajudiciais.

d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.

Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera se:

a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; coordenação de comissões técnicas de normalização e certificação.

b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica.

c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica

d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica.

e) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares.

f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas.

g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional.

h) Coordenação de ou participação em ações de incubação e formação de empresas de base tecnológica.

i) Experiências profissionais externas ao LNEC cientificamente relevantes e vantajosas para o LNEC, tais como atividade de docência, aconselhamento científico e consultoria.

j) Prestação de serviço à comunidade.

Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:

a) Gestão de unidades de ciência e tecnologia.

b) Participação em unidades de coordenação e gestão da atividade científica (p. ex., o Conselho Científico).

c) Avaliação de projetos e programas de investigação.

d) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos.

e) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica.

f) Participação em júris de concursos.

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente.

Resultado final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,35 * VMC + 0,35 * VEP + 0,20 * VTCCT + 0,10 * VGAC

Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50 pontos, de acordo com a metodologia descrita.

2 - Avaliação do mérito relativo:

A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto numa escala de 0 a 100 pontos.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.

15 - Entrevista

A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).

16 - Outras informações

Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Publicitação

O presente aviso foi enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do LNEC.

15 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

316576792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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