Despacho 7311/2023, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 133/2023, Série II de 2023-07-11
- Data: 2023-07-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a beneficiação e alargamento da Estrada Municipal M1193, troço entre o lugar de Ponte da Barca e o Bairro Novo, e a implantação de uma rotunda, na freguesia de Atei, concelho de Mondim de Basto.
A Câmara Municipal de Mondim de Basto pretende beneficiar e alargar a Estrada Municipal M1193, troço entre o lugar de Ponte da Barca e o Bairro Novo, e implantar uma rotunda, ambas na sua propriedade situada na freguesia de Atei, no concelho de Mondim de Basto, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 17 sobreiros adultos e 21 sobreiros jovens numa área de 0,24 ha de um núcleo com elevado valor ecológico daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que este troço está localizado entre a EM 312 (Mondim de Basto) e a EN 206 (Cabeceiras de Basto), constituindo uma das principais e mais utilizadas vias de ligação entre os dois concelhos, dando ainda acesso à autoestrada A7/E805 e sendo, por isso, reconhecida como uma via estruturante e com um importante papel no desenvolvimento socioeconómico do concelho de Mondim de Basto;
Considerando que a execução do empreendimento vai permitir melhorar a via, adequando o traçado às solicitações atuais e previsíveis de circulação de viaturas, e reforçando a comodidade e segurança de todos os que nela circulam;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de apreciação prévia, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, conforme parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autoridade de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata da beneficiação e alargamento de um troço da Estrada Municipal M1193 entre o lugar de Ponte da Barca e o Bairro Novo, incluindo a implantação de uma rotunda, ou seja, da requalificação e alargamento de uma infraestrutura já existente;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros de uma área de cerca de 0,30 ha, numa parcela de terreno com ocupação florestal da sua propriedade denominada Caneiro/Monte de Paradela, sito em Vilar Viando, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, no concelho de Mondim de Basto, que possui condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
A Ministra da Coesão Territorial e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a beneficiação e alargamento da Estrada Municipal M1193, troço entre o lugar de Ponte da Barca e o Bairro Novo, e a implantação de uma rotunda, na freguesia de Atei, no concelho de Mondim de Basto.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis.
28 de junho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
316622304
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406171.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-05-25 -
Decreto-Lei
169/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
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2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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