Despacho 7287/2023, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série II de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento de Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Aprovação do Regulamento de Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competência prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo 2/2022, de 25 de janeiro, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento de Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho.
20 de junho de 2023. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento do Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
Os Alumni representam uma parte muito significativa e de enorme prestígio da comunidade académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. De forma a criar sentimentos de pertença e de promover dinâmicas de relacionamento bilateral, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave cria o prémio "Carreira Alumni IPCA" como forma de reconhecer a relevância dos seus graduados e diplomados na divulgação e confirmação da excelência da sua formação, bem como no fortalecimento da reputação do IPCA.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Prémio Carreira Alumni IPCA visa a atribuição de prémios que reconheçam diplomados do IPCA que se tenham destacado ao longo de sua carreira profissional e/ou social, sendo uma referência para a Comunidade e contribuído para a promoção da imagem do IPCA.
2 - Serão atribuídos, anualmente, dois prémios Carreira Alumni IPCA: um na dimensão empresarial e um na dimensão social.
3 - Os Prémios traduzem o reconhecimento profissional e/ou social do diplomado e consiste na atribuição:
a) Da menção "Prémio Carreira Alumni - vertente empresarial" e menção "Prémio Carreira Alumni - vertente social";
b) Do correspondente Certificado;
c) Acesso de forma gratuita à oferta de mestrados profissionais, pós-graduação e cursos breves no ano subsequente.
4 - Os prémios serão entregues no Encontro Alumni ou noutra cerimónia determinada pelo Presidente do IPCA.
Artigo 2.º
Elegibilidade das candidaturas
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os diplomados nos cursos lecionados pelo IPCA, que cumpram os seguintes requisitos:
a) O tempo decorrido desde a primeira graduação ou obtenção de diploma no IPCA seja de 5 ou mais anos à data da candidatura;
b) Não tenham vínculo contratual com o IPCA.
Artigo 3.º
Condições gerais da candidatura
1 - Os candidatos ao Prémio de Carreira Alumni podem-se autopropor ou ser propostos por todos os atuais membros da comunidade académica (docentes, estudantes e pessoal não docente);
2 - Cada candidatura deve ser clara e detalhada, incluindo a fundamentação sobre atividade relevante desenvolvida pelo candidato proposto ou autoproposto, devendo ser anexada documentação que comprove informações sobre cada candidato.
3 - Cada proponente poderá propor apenas um candidato por ano.
Artigo 4.º
Apresentação de candidaturas
1 - A apresentação das candidaturas ao Prémio Carreira Alumni é feita, em formato digital, e segue os seguintes procedimentos:
a) As candidaturas são apresentadas em formulário próprio disponível no site Alumni do IPCA, no qual é identificado quem propõe e quem é o candidato proposto, ou quem se autopropõe, através de nome, categoria profissional, telefone, e-mail, indicando o prémio a que é apresentada a candidatura e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato proposto ou autoproposto.
b) A candidatura deve incluir em anexo, evidências do percurso de carreira do candidato.
Artigo 5.º
Júri
1 - As candidaturas ao Prémio Carreira Alumni serão avaliadas por um Júri, designado para o efeito pelo Presidente do IPCA, composto pelo:
a) Presidente do IPCA ou elemento por si designado, que preside;
b) Diretores das Escolas do IPCA;
c) Presidente da Associação Académica do IPCA;
d) Presidente da Associação de Antigos Alunos do IPCA.
2 - A seleção de cada um dos alumni a distinguir é realizada através de votação, por maioria simples, sendo requerida a participação de, pelo menos, 3/4 dos elementos do júri.
3 - Se se entender que as propostas de candidatura apresentadas num determinado ano não reúnem condições para atribuição do Prémio, o júri pode decidir pela sua não atribuição ou pode considerar, apenas para este efeito, candidaturas apresentadas em anos anteriores.
4 - Da decisão do Júri não cabe recurso.
Artigo 6.º
Critérios de avaliação
1 - Os critérios de avaliação são definidos de acordo com o tipo de Prémio Carreira Alumni IPCA.
2 - Na atribuição do Prémio Carreira Alumni IPCA, na dimensão empresarial, as propostas apresentadas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Percurso profissional relevante;
b) Capacidade de inovação;
c) Capacidade de empreendedorismo;
d) Contribuição para o desenvolvimento da sociedade numa área específica;
e) Contribuição para o reconhecimento da excelência do IPCA.
3 - Na atribuição do Prémio Carreira Alumni IPCA, na dimensão social, as propostas apresentadas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Contribuição para o desenvolvimento da sociedade numa área específica;
b) Participação em iniciativas de responsabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
c) Atuação em causas sociais relevantes, com impacto significativo na comunidade;
d) Colaboração com organizações sem fins lucrativos ou projetos sociais;
e) Promoção e defesa dos direitos humanos e da diversidade, demonstrando compromisso com a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
4 - O prémio não é concedido a título póstumo.
5 - O prémio só é atribuído uma única vez à mesma personalidade.
6 - O Prémio Carreira Alumni é atribuído a uma única candidatura ou, em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode o júri decidir uma atribuição ex aequo.
7 - Não são divulgados os nomes dos alumni não premiados.
Artigo 7.º
Prazos de candidatura
O calendário do concurso é estabelecido anualmente por despacho do Presidente do IPCA.
Artigo 8.º
Procedimento de atribuição e divulgação do prémio
1 - O Prémio Carreira Alumni é comunicado ao respetivo vencedor por e-mail, sendo que, caso não o aceite, o prémio em causa é atribuído ao candidato seriado no lugar imediatamente seguinte e assim sucessivamente.
2 - O candidato premiado compromete-se a assinar uma declaração que autoriza que a sua imagem e dados sejam divulgados pelo IPCA.
3 - O Prémio é divulgado no site dos Alumni e demais meios de comunicação do IPCA.
Artigo 9.º
Proteção de dados pessoais
1 - O IPCA compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando-se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
2 - A instituição responsabiliza-se pela segurança e privacidade dos dados pessoais recolhidos e utilizados durante a realização dos concursos, adotando medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a proteção dos dados, conforme as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Além disso, a instituição compromete-se a informar os candidatos sobre o tratamento de seus dados pessoais, os direitos que lhes assistem e a finalidade do seu uso. A instituição também se compromete a cumprir as obrigações de informação e notificação de violação de dados, quando aplicáveis.
Artigo 10.º
Casos omissos
As omissões e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA.
Artigo 11.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316637396
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5405208/despacho-7287-2023-de-10-de-julho