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Acórdão (extrato) 317/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma ínsita no ponto 5, alínea a), das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, anexa ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, na interpretação que o fator de bonificação aí previsto é cumulável com a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e as prestações reparatórias previstas na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, para esta incapacidade

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 317/2023

Sumário: Não julga inconstitucional a norma ínsita no ponto 5, alínea a), das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, anexa ao Decreto-Lei 352/2007, de 23 de outubro, na interpretação que o fator de bonificação aí previsto é cumulável com a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e as prestações reparatórias previstas na Lei 98/2009, de 4 de setembro, para esta incapacidade.

Processo 392/22

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar improcedente o presente recurso de constitucionalidade e não julgar inconstitucional a norma ínsita no Ponto 5, alínea a), das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades anexa ao Decreto-Lei 352/2007, de 23 de outubro, na interpretação que o fator de bonificação aí previsto é cumulável com a Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual e as prestações reparatórias previstas na Lei 98/2009, de 4 de setembro para esta Incapacidade;

b) Condenar a recorrente em custas, atenta a improcedência do presente recurso, fixando-se a taxa de justiça, considerando, de forma conjugada e proporcionada, a complexidade e a natureza deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual da própria recorrente, em 20 (vinte) Unidades de Conta (nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro).

Lisboa, 26 de maio de 2023. - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230317.html

316600126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-23 - Decreto-Lei 352/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, publicando-as em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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