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Portaria 321/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada do «IP3 Coimbra/Viseu - troço Santa Comba Dão-Viseu - duplicação/requalificação» e respetiva fiscalização

Texto do documento

Portaria 321/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada do «IP3 Coimbra/Viseu - troço Santa Comba Dão-Viseu - duplicação/requalificação» e respetiva fiscalização.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a requalificação do Itinerário Principal 3 (IP3), pela sua importância estratégica para a melhoria das condições de mobilidade da região centro, em especial no eixo Coimbra-Viseu, constituiu um projeto a que o Governo atribui a maior relevância e prioridade;

Considerando que pelas suas características específicas e pelo facto de se pretender levar a cabo a requalificação da via sem interrupção da sua utilização, o correspondente projeto é financeira e tecnicamente muito exigente, tendo sido desenvolvido em três componentes autónomas, que correspondem aos troços Souselas-Lagoa Azul, Lagoa Azul-Santa Comba Dão e Santa Comba Dão-Viseu, estando o último dos quais já em condições de poder avançar no imediato, e estando as restantes em fase final de conclusão do projeto de execução;

Considerando que, nesse sentido, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar os procedimentos para contratualizar a empreitada a que designou «IP3 Coimbra/Viseu - troço Santa Comba Dão-Viseu - duplicação/requalificação» e outro para a fiscalização da mesma empreitada;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento referente à empreitada em causa tem um preço base de (euro) 130 000 000,00 e o respeitante à fiscalização tem um preço base de (euro) 3 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, totalizando para esta fase um montante de (euro) 133 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que tanto a empreitada do «IP3 Coimbra-Viseu - troço Santa Comba Dão-Viseu - duplicação/requalificação» como a sua fiscalização têm execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada do «IP3 Coimbra-Viseu - troço Santa Comba Dão-Viseu - duplicação/requalificação», até ao montante global de (euro) 130 000 000,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referidos no n.º 1 são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: (euro) 19 700 000,00;

Em 2025: (euro) 52 000 000,00;

Em 2026: (euro) 53 700 000,00;

Em 2027: (euro) 4 600 000,00.

3 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a fiscalização da empreitada do «IP3 Coimbra-Viseu - troço Santa Comba Dão-Viseu - duplicação/requalificação», até ao montante global de (euro) 3 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

4 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no n.º 3 são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: (euro) 492 500,00;

Em 2025: (euro) 1 300 000,00;

Em 2026: (euro) 1 342 500,00;

Em 2027: (euro) 365 000,00.

5 - Os montantes fixados para cada ano económico nos n.os 2 e 4 poderão ser acrescidos do saldo apurado nos anos anteriores.

6 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de junho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316614731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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