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Portaria 320/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha do Algarve - Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António-ATPN»

Texto do documento

Portaria 320/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha do Algarve - Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António-ATPN».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «Linha do Algarve - Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António-ATPN».

Para o efeito, foi concedida pela Portaria 816/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2021, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 1 900 000, a executar nos anos de 2022 a 2023.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2022 apenas será concluído em 2023, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 1 881 598,00.

Considerando que a empreitada da «Linha do Algarve - Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António-ATPN» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «Linha do Algarve - Tunes-Lagos e Faro-Vila Real de Santo António ATPN», até ao montante global de (euro) 1 881 598,00, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 922 197,28, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 49,01 % do contrato.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2023: (euro) 1 276 285,60;

Em 2024: (euro) 605 312,40.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - Fica revogada a Portaria 816/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2021.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316597439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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