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Despacho 7266/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Avaliação de desempenho dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) relativa ao ano de 2022, assegurada por relevação da avaliação atribuída em 2021

Texto do documento

Despacho 7266/2023

Sumário: Avaliação de desempenho dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) relativa ao ano de 2022, assegurada por relevação da avaliação atribuída em 2021.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovado pela 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do referido Decreto-Lei 40/2023, que estabelece que a avaliação de desempenho dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF, relativa ao ano de 2022, seja assegurada por relevação da avaliação atribuída em 2021, determino:

1 - A adoção dos atos e procedimentos administrativos necessários a assegurar a avaliação de desempenho dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF, relativa ao ano de 2022, mediante relevação da avaliação de desempenho atribuída em 2021.

2 - A avaliação de desempenho relativa ao ano de 2022, efetuada nos termos do número anterior, produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

30 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316634714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 40/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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