Portaria 319/2023, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série II de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais e autoriza a abertura de procedimento contratual para os projetos «Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001) e «Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008).
Considerando que a Base Aérea n.º 11 (BA11), em Beja, foi requerida para a realização de operações militares no âmbito das missões da OTAN, nomeadamente para a operação de quatro aeronaves do tipo AEW (Airborne Early Warning);
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a entidade responsável pela promoção em território nacional dos projetos aprovados pela Aliança e nessa qualidade desenvolveu o projeto de engenharia que dará corpo à empreitada de «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada-Fase 2», com execução de contrato plurianual;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 125/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, autorizou a realização da despesa para a execução dos projetos «Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001), até ao montante máximo de 1 604 538,00 (euro), repartindo-se os encargos com os valores de 500 000,00 (euro), 930 000,00 (euro) e 174 538,00 (euro), pelos anos de 2021, 2022 e 2023, respetivamente, e «Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008), até ao montante máximo de 628 844,00 (euro), repartindo-se os encargos com os valores de 200 000,00 (euro), 400 000,00 (euro) e 28 844,00 (euro), pelos anos de 2021, 2022 e 2023, respetivamente;
Considerando que, para dar corpo a tal decisão, a DGRDN coordenou o desenvolvimento dos projetos das especialidades de engenharia para o alargamento do taxiway e construção de uma nova placa de estacionamento, tendo estes sido desenvolvidos pela Força Aérea;
Considerando que se encontram concluídos os projetos de execução e que face à tipologia de intervenção, da especificidade técnica dos mesmos e do custo estimado para sua implementação, estes poderão ser alvo de um procedimento pré-contratual único;
Considerando que se pretende agora lançar o procedimento de contratação dos projetos, devendo ser reprogramada a RCM suprarreferida;
Considerando que, de acordo com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Considerando que, nos termos do n.º 10 do referido artigo 45.º, a referida autorização deve ser conferida através de portaria;
Considerando que se encontram concluídos os projetos de execução e que face à tipologia de intervenção, da especificidade técnica dos mesmos e do custo estimado para a sua implementação, estes poderão ser alvo de um procedimento pré-contratual único;
Considerando que a competência delegada pela subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 2 do Despacho 6266/2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, inclui a competência para autorizar despesas com infraes-
truturas até ao montante previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e a competência para autorizar a abertura de procedimentos de contratação;
Assim, nos termos e ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro e dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, para a execução dos projetos da NATO aí identificados como «Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001) e «Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008), de acordo com a seguinte repartição anual:
a) «Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001), até ao montante máximo de 1 604 538,00 (euro):
i) Em 2023, 558 000,00 (euro);
ii) Em 2024, 1 046 538,00 (euro);
b) «Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008), até ao montante máximo de 628 844,00 (euro):
i) Em 2023, 200 000,00 (euro);
ii) Em 2024, 428 844,00 (euro).
2 - Os encargos orçamentais fixados para cada ano económico, nos termos do número anterior, são acrescidos dos saldos não executados nos anos anteriores.
3 - Autorizar a abertura do procedimento por concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a formação do contrato de empreitada de «Upgrade Parking Apron and Widen Taxiways for AEW Mission at Beja Airbase - NATO Projects 3AF08001-0 and 3AF08008-M» nos termos dos artigos 19.º, alínea b), e 130.º e seguintes do CCP, e a realização da respetiva despesa até ao valor máximo de 2 212 000,00 (euro) (dois milhões e duzentos e doze mil euros), com execução plurianual, conforme o n.º 1.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para:
a) Aprovar as peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Nomear o júri do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Praticar os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a designação do gestor do contrato, a aprovação da minuta e a outorga do contrato.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316610049
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5405138/portaria-319-2023-de-10-de-julho