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Regulamento 751/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas no Âmbito dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 751/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas no Âmbito dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência do Instituto Politécnico de Leiria.

Regulamento para Atribuição de Bolsas no Âmbito dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destaca o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, formar diplomados/as aptos/as para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação (alíneas a), b), c), f) e i)).

Por sua vez, o artigo 18.º, n.º 3 da Lei de Bases do Sistema Educativo prevê que a investigação científica no ensino superior deve ter em conta os objetivos predominantes da instituição em que se insere, sem prejuízo da sua perspetivação em função do progresso, do saber e da resolução dos problemas postos pelo desenvolvimento social, económico e cultural do País.

De acordo com o artigo 2.º, n.os 1 e 2 do da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), na sua redação atual, inscreve-se como objetivo na missão das instituições de ensino superior a qualificação de alto nível dos/as portugueses/as, a produção e difusão do conhecimento, a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos/as seus/suas estudantes, num quadro de referência internacional, bem como, assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida.

No âmbito do enquadramento legal supra exposto, o Instituto Politécnico de Leiria é uma instituição de ensino superior fortemente comprometida com a promoção dos objetivos e da missão, acima referidos, para o que contribui a concretização do projeto SKILLS4FUTURE - Regional Focus, Global Competitiveness no âmbito dos Programas "Impulso Jovens STEAM" e "Impulso Adultos".

No que respeita à ponderação de custos e benefícios, verifica-se que os apoios projetados emergem do financiamento concedido pelos Programas "Impulso Jovens STEAM" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência e, muito embora os benefícios resultantes dos apoios não sejam quantificáveis, afigura-se que o impacto positivo no que respeita à promoção do ingresso e formação superior de estudantes do sexo feminino em áreas STEAM, bem como, o reforço e diversificação da qualificação pós-secundária de adultos, será muito superior aos custos.

De acordo com a Lei 4/2018, de 18 de fevereiro, na alteração do presente regulamento adotou-se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.

Procedeu-se à dispensa da divulgação e discussão do presente projeto por motivos de urgência, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Foram ouvidos o Conselho Académico e o Conselho de Gestão.

Considerando o enquadramento supra exposto, tendo ainda em conta as alíneas a), b), c), e f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º do RJIES com correspondência nas alíneas a), b), c), f) e i) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo o Regulamento para atribuição de bolsas no âmbito dos Programas "Impulso Jovens STEAM" e "Impulso Adultos" ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência do Instituto Politécnico de Leiria, o qual se publica em anexo.

17 de junho de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas para atribuição pelo Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) aos/às seus/suas estudantes de bolsas no âmbito do projeto SKILLS4FUTURE - Regional Focus, Global Competitiveness, doravante referido como SKILLS4FUTURE, do Programa Impulso Jovens STEAM e do Programa Impulso Adultos.

2 - As bolsas objeto do presente regulamento são financiadas através dos Programas "Impulso Jovens STEAM" e "Impulso Adultos" do Plano de Recuperação e Resiliência, sendo atribuídas de acordo com os termos definidos pelo organismo financiador e as regras definidas no presente regulamento.

3 - A atribuição anual das bolsas previstas ao abrigo do presente Regulamento está condicionada à exequibilidade deste processo nos termos e condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.

Artigo 2.º

Tipos de bolsas

São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:

a) Bolsas Girl STEAM;

b) Bolsas ICT Training.

CAPÍTULO II

Das bolsas

SECÇÃO I

Bolsas Girl STEAM

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis para atribuição de bolsas Girl STEAM as estudantes do sexo feminino que, no ano letivo de ingresso no curso e ao qual se refere o procedimento de atribuição de bolsa, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

a) Possuam matrícula e inscrição válida num curso técnico superior profissional ou num curso de licenciatura, ministrado pelo Politécnico de Leiria, inserido numa área STEAM;

b) Tenham uma inscrição em regime de tempo integral;

c) Possuam, no momento da realização das ações de que forem beneficiárias, residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

d) Não tenham sido contempladas com uma bolsa Girl STEAM noutra edição do procedimento de atribuição de bolsas pelo Politécnico de Leiria;

e) Não possuam quaisquer dívidas de propina, taxas ou emolumentos, quer do ano a que se reporta a bolsa, quer de ano anterior.

2 - Para efeitos de atribuição das bolsas previstas no presente artigo são considerados/as:

a) Os cursos relativamente aos quais se verifique, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, que a proporção de mulheres foi inferior a 40 % do total de estudantes;

b) As estudantes cuja matrícula foi efetuada até dia 31 de outubro, inclusive, do ano letivo a que se refere o procedimento de atribuição de bolsa.

3 - Os cursos referidos no número anterior são anualmente publicitados no edital referente ao início de cada processo de atribuição das bolsas.

Artigo 4.º

Critérios de seriação e de desempate

1 - As bolsas são atribuídas por edições correspondentes a cada ano letivo e em dois contingentes, um para estudantes de cursos técnicos superiores profissionais e outro para estudantes de licenciatura.

2 - As estudantes elegíveis são seriadas, dentro do respetivo contingente, com base na classificação de ingresso no curso.

3 - As bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de seriação, até ao limite do número de bolsas a atribuir.

4 - São, ainda, seriadas 15 (quinze) suplentes, para o caso de impossibilidade de atribuição das bolsas às estudantes inicialmente selecionadas.

5 - Em caso de empate, a bolsa é atribuída à estudante mais jovem.

Artigo 5.º

Valor

A bolsa tem o valor de (euro) 1.000 (mil euros), não sendo renovável.

SECÇÃO II

Bolsas ICT Training

Artigo 6.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis para atribuição de bolsas ICT Training os/as estudantes que no ano letivo a que se refere o procedimento de atribuição de bolsa, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

a) Tenham mais de 23 anos de idade a 31 de outubro do ano letivo a que se refere o procedimento de atribuição de bolsa;

b) Possuam matrícula e inscrição válida num curso de mestrado no âmbito das Tecnologias e Informação e Comunicação (TIC) ministrado pelo Politécnico de Leiria;

c) Estejam inscritos na unidade curricular de estágio ou de projeto, tendo um programa de trabalhos a realizar numa empresa de cariz tecnológico, entendida como uma empresa que suporta a sua atividade com recurso às TIC de cariz inovador;

d) Tenham uma inscrição em regime de tempo integral;

e) Possuam, no momento da realização das ações de que forem beneficiários/as, residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);

f) Não tenham sido contemplados/as com uma bolsa ICT Training noutra edição do procedimento de atribuição de bolsas pelo Politécnico de Leiria;

g) Não possuam quaisquer dívidas de propina, taxas ou emolumentos, quer do ano a que se reporta a bolsa, quer de ano anterior.

2 - Para efeitos de atribuição das bolsas previstas no presente artigo são considerados os/as estudantes cuja matrícula foi efetuada até dia 31 de outubro do ano letivo a que se refere o procedimento de atribuição de bolsa.

3 - Os cursos referidos na alínea b) do n.º 1 são anualmente publicitados no edital referente ao início de cada processo de atribuição das bolsas.

Artigo 7.º

Critérios de seriação e de desempate

1 - As bolsas são atribuídas por edições correspondentes a cada ano letivo, sendo os/as estudantes elegíveis seriados/as por ordem decrescente com base na classificação da parte curricular do mestrado.

2 - As bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de seriação até ao limite do número de bolsas a atribuir, sendo ainda seriados/as 15 (quinze) suplentes para o caso de impossibilidade de atribuição de bolsas aos/às estudantes inicialmente selecionados/as.

3 - Em caso de empate, a bolsa é atribuída ao/à estudante com maior idade.

Artigo 8.º

Valor

A bolsa tem o valor de (euro) 3.000 (mil euros), não sendo renovável.

CAPÍTULO III

Da atribuição e regime das bolsas

Artigo 9.º

Painel de acompanhamento

1 - A seleção e seriação dos/as estudantes elegíveis, de acordo com o regime estabelecido no presente Regulamento, compete a um painel de acompanhamento nomeado pelo/a presidente do Politécnico de Leiria.

2 - Das reuniões do painel de acompanhamento são lavradas atas.

3 - Os resultados provisórios são divulgados pelo painel de acompanhamento, em local próprio, podendo os/as estudantes pronunciar-se sobre os mesmos, em sede de audiência prévia, no prazo definido para o efeito no edital referente ao início de cada processo de atribuição das bolsas.

4 - Compete ao/à presidente do Politécnico de Leiria homologar os resultados finais do processo de seleção e seriação dos/as estudantes elegíveis.

5 - Ao painel de acompanhamento compete, ainda, verificar as situações suscetíveis de conduzir ao cancelamento da bolsa nos termos do presente regulamento, propondo fundamentadamente ao presidente do Politécnico de Leiria a sua cessação.

Artigo 10.º

Início do procedimento

O início do procedimento destinado à atribuição das bolsas previstas no presente regulamento é publicitado, para cada edição, através de despacho do/a presidente do Politécnico de Leiria, contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Os cursos elegíveis para efeitos de cada tipologia de bolsas a atribuir;

b) O número de bolsas a atribuir;

c) O painel de acompanhamento, responsável pelo procedimento de atribuição de bolsas e respetiva gestão;

d) Os critérios de seleção e seriação aplicáveis;

e) A calendarização do procedimento;

f) Forma e local de divulgação de resultados;

g) Modo e prazos para apresentação de pronúncia.

Artigo 11.º

Formalização de aceitação da bolsa

1 - Homologada a lista final de estudantes beneficiários/as de bolsa, cada estudante selecionado/a deve assinar uma declaração de aceitação da bolsa, em modelo próprio a disponibilizar, formalizando a sua concordância com as condições de atribuição.

2 - A declaração de aceitação deve ser assinada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após contacto para o efeito, caso contrário a bolsa será atribuída a outro/a estudante seriado/a.

3 - A declaração referida no número anterior deve ter como anexo o comprovativo de titularidade da conta bancária indicada para efeitos de transferência do valor da bolsa.

Artigo 12.º

Pagamento

Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, as bolsas são pagas em duas prestações iguais sendo que:

a) No caso das bolsas Girl STEAM uma prestação é paga até ao final do ano letivo de atribuição e outra após a inscrição no 2.º ano curricular do curso no ano letivo imediatamente seguinte;

b) No caso das bolsas ICT Training uma prestação é paga até ao final do ano letivo de atribuição e outra após a submissão do relatório de estágio ou do trabalho de projeto.

Artigo 13.º

Acumulação de bolsas

1 - Um/a estudante não pode acumular simultaneamente as bolsas previstas no presente Regulamento.

2 - Os/as estudantes apenas podem receber uma única vez a mesma tipologia de bolsas previstas no presente Regulamento.

3 - As bolsas recebidas ao abrigo do presente Regulamento são compatíveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como, com outras bolsas destinadas ao apoio social, atribuídas por outras entidades, sendo neste caso da responsabilidade do/a estudante a verificação da compatibilidade entre as mesmas.

Artigo 14.º

Cancelamento das bolsas

1 - O/a estudante perde o direito a receber a bolsa na sua totalidade em caso de:

a) Prestação de falsas declarações ou qualquer tipo de fraude em matéria relevante para atribuição das bolsas;

b) A perda a qualquer título da qualidade de estudante no ano letivo e no ciclo de estudos ao abrigo do qual foi concedida a bolsa, incluindo em caso de anulação da matrícula/inscrição;

c) Passagem ao regime de tempo parcial;

d) Mudança de par instituição/curso em relação ao qual foi atribuída a bolsa.

2 - Em caso de cancelamento da bolsa nos termos do número anterior, o/a estudante fica obrigado/a, após audiência prévia, a restituir valores eventualmente já recebidos, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.

3 - O/a estudante perde o direito a receber a segunda prestação da bolsa se:

a) No caso das bolsas Girl STEAM, não se inscrever no segundo ano curricular do curso no ano letivo imediatamente seguinte ao da atribuição da bolsa por falta de aproveitamento escolar, nos termos definidos nas normas regulamentares aplicáveis;

b) No caso das bolsas ICT Training, não submeter o relatório de estágio ou o trabalho de projeto até 31 de março de 2026.

Artigo 15.º

Natureza das bolsas

1 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Politécnico de Leiria perante o/a estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.

2 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao/à estudante o estatuto de bolseiro/a de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, nem de estudante bolseiro/a no âmbito do sistema de ação social do ensino superior.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo/a presidente do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação aplicável.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316595795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Lei 4/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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