Despacho 7212/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revogação do despacho reitoral de extensão de encargos referente a empreitada de construção dos edifícios das residências para estudantes no Campus do Crasto da Universidade de Aveiro (1.ª fase).
Despacho Reitoral de Revogação de Extensão de Encargos
Determino a revogação do Despacho reitoral de extensão de encargos publicado no Diário da República 2.ª série, Parte E, de 28 de janeiro de 2022, que determinou em síntese, que "Em conformidade com o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 26 de junho de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de realização da Empreitada de Construção dos Edifícios das Residências para Estudantes no Campus do Crasto da Universidade de Aveiro (1.ª Fase), até ao montante global estimado de (euro)4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2022 - (euro)2.400.000,00, a que acresce IVA;
b) Em 2023 - (euro)2.400.000,00, a que acresce IVA;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2021 e para os respetivos anos vindouros, na fonte de financiamento 513, rubrica 07.01.03.03 - Edifícios - Construção.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação", em decorrência do princípio da boa administração e com vista à obtenção de ganhos de eficiência na gestão da empreitada em causa, porquanto o Projeto almejado na "Manifestação de Interesse" aprovada e assim como a candidatura a financiamento ao investimento RE-C02-I06 - Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis, mediante a homologação pela Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Relatório Final do Painel Independente de Alto Nível contempla a construção de cinco edifícios, a decorrer no período temporal de 2022 e 2025, abrangendo um total de 150 quartos duplos e 20 quartos para estudantes de mobilidade condicionada, num total de 320 estudantes beneficiados.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13-06-2023. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
316569412
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402240.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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