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Aviso 12946/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor da área de farmácia hospitalar

Texto do documento

Aviso 12946/2023

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor da área de farmácia hospitalar.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., na categoria de Farmacêutico Assessor da área de farmácia Hospitalar.

Nos termos da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, e ao abrigo do Despacho 11398-B/2021, de 18 de novembro, e Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República de 7 de abril de 2022, faz-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 9 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do aviso de abertura, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal desta ARS na categoria de Farmacêutico Assessor, área de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, no Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, e no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Política de Igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria;

4 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos Especiais:

4.2.1 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

4.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

4.2.3 - Possuir, pelo menos, seis anos de exercício efetivo na categoria de farmacêutico assistente;

4.2.4 - Possuir o grau de especialista na área profissional a que respeita o posto de trabalho concursado.

4.3 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - Em conformidade com o disposto no artigo 29.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o presente procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho ora publicitado ou quando este não possa ser ocupado.

6 - Posto de trabalho a concurso:

6.1 - O posto de trabalho a concurso é 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P., na categoria de farmacêutico assessor, da área de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica, para o Gabinete de Farmácia e Medicamento.

6.2 - O local de trabalho é o Gabinete de Farmácia e Medicamento da ARS Centro, I. P.

7 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do posto de trabalho referido no ponto anterior é o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor e ao 33.º nível da tabela remuneratória única, de acordo com o previsto no anexo I do Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro, exceto se o profissional auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

9 - Período normal trabalho - O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanais.

10 - Prazo de apresentação de candidaturas: - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas do seguinte modo:

11.1 - Através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica da entidade que procede à abertura do presente procedimento, em www.arscentro.min-saude.pt, no qual deverá constar:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e, caso exista, eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;

ii) A identificação do vínculo emprego público previamente constituído, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - A candidatura é apresentada em suporte de papel, podendo ser entregue, pessoalmente, no serviço de expediente da ARS Centro, I. P., sito na Alameda Júlio Henriques, s/n, em Coimbra, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h e as 12h30 e as 14h e as 17h, ou ser enviada através de correio registado com aviso de receção para o endereço postal Alameda Júlio Henriques, s/n, 300-457 Coimbra, até à data limite fixada na publicitação.

11.3 - A candidatura deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos requisitos do artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou declaração sob compromisso de honra em como preenche os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;

d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, com o tempo de serviço e posição remuneratória detida à data da candidatura.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes.

13 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

14 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - O método de seleção a aplicar é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico;

15.2 - A prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal;

15.3 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço de expediente da ARS Centro, I. P., sito na Alameda Júlio Henriques, s/n, em Coimbra, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h e as 12h30 e as 14h e as 17h, ou ser enviado através de correio registado com aviso de receção para o endereço postal Alameda Júlio Henriques, s/n, 300-457 Coimbra, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.

15.4 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica.

15.5 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção.

17 - Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS do Centro, I. P., e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são publicitadas no sitio da internet da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (www.arscentro.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 21.º e do artigo 27.º, ambos da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

20 - Tratamento de dados pessoais:

20.1 - Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.

20.2 - O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 - Constituição do júri - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Olímpia Cardoso Ferreira da Fonseca, farmacêutica assessora sénior do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.;

1.º vogal efetivo: Sandra Isabel Silva Queimado, farmacêutica assessora da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, farmacêutico assessor do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.;

1.º vogal suplente: Helena Maria Ferreira Martinho Peres das Neves Oliveira, farmacêutica assessora da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

2.º vogal suplente: Maria de Fátima de Moura Gonçalves Cimadeira, farmacêutica assessora da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

22 - Publicitação - Nos termos do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato.

6 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316573746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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