Despacho 7185/2023, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série II de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Alferes de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de alferes:
ASPOF RHL 143214 B Ana Margarida Simões de Sousa Neves - DINST
ASPOF RHL 143207 K Gonçalo Alexandre Português Marinheiro - CA
ASPOF RHL 143210 K Sara Santos Ferreira - CRFA
ASPOF RHL 143205 C Marcos Moisés Neves de Abreu - CRFA
ASPOF RHL 143212 F José Jorge Vilaret Balola - M.ALTO
ASPOF RHL 143211 H Andreia da Costa Pereira Oliveira - CRFA
ASPOF RHL 143215 L Bárbara Rosa de Oliveira - CRFA
ASPOF RHL 143204 E Ana Rita Dias Fernandes - CFMTFA
ASPOF RHL 143216 J Solange Catarina Gil Marques Antunes - CRFA
ASPOF RHL 143209 F Marta Sofia de Matos Homem - DINST
2 - Contam a antiguidade desde 15 de abril de 2023.
3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
17 de abril de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
316578185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
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2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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