Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12931/2023, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12931/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 04 (quatro) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar, para a Unidade de Apoio Técnico e Administração.

1 - Torna-se público que, por despacho de 05 de maio de 2023, do Exmo. Sr. Diretor-geral da Polícia Judiciária militar se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 04 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, a Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 04 (quatro).

4 - Local de Trabalho: Polícia Judiciária Militar - Rua Gonçalves Zarco, n.º 13, Edifício de Apoio ao EMGFA, Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Áreas de Recursos Financeiros, Recursos Humanos e Apoio Técnico da Polícia Judiciária Militar

6 - Posicionamento remuneratório: 869,84 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da TRU

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

(2) Ter 18 anos de idade completos;

(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional: 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização da candidatura:

a) A candidatura deverá ser formalizada por correio eletrónico para o email pjm.geral@defesa.pt mediante o envio de um requerimento dirigido ao Diretor-geral da Polícia Judiciária Militar com indicação do procedimento a que se candidata;

b) O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:

(1) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

(2) Certificado da habilitação académica detida;

(3) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, contendo as seguintes indicações:

a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;

b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;

c) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos;

d) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional);

e) Para os candidatos que não sejam titulares da carreira e categoria de assistentes técnicos é exigida uma experiência ou formação profissional comprovadas de no mínimo 3 (três) anos, nas áreas profissionais a que se referem os postos de trabalho publicitados;

f) Documentos adicionais que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.

c) Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

d) Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio https://www.defesa.pt/pt/defesa/organizacao/sc/pjm/pc/Paginas/default.aspx na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

e) A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

10 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

a) Prova de conhecimentos (PC):

(1) Este método é aplicável aos candidatos que não sejam titulares da carreira e categoria de assistentes técnicos, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;

(a) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de perguntas de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos.

(b) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

i) Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;

ii) Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar, aprovada pela Lei 9/2012, de 18 de janeiro;

iii) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; e

iv) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

(2) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular (AC):

(1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

(a) Habilitação académica;

(b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 05 (cinco) anos e desde que devidamente comprovadas;

(c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo;

(d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 (dez) valores para este fator;

(2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

(1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

(2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.

(3) Perfil de Competências:

(a) Realização e orientação para resultados;

(b) Organização e Método de Trabalho;

(c) Comunicação;

(d) Relacionamento Interpessoal;

(e) Tolerância à pressão e contrariedades;

(f) Conhecimentos especializados e experiência.

(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.

d) Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Ordenação final dos candidatos:

a) Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %)

b) Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

a) Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:

(1) Conhecimentos especializados e experiência;

(2) Comunicação;

(3) Adaptação e melhoria contínua;

(4) Organização e método de trabalho;

(5) Realização e orientação para resultados;

(6) Responsabilidade e compromisso com o serviço.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14 - Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Capitão-fragata João António C. Sargento dos Santos do Carmo

Vogais Efetivos:

Tec. Superior Inês de Sousa Abrunhosa

Tec. Superior Angelina de Lurdes Afonso Rodrigues

Vogais suplentes:

Assist. Técnico Gustavo José da Cunha Gomes

SMOR Francisco Eduardo Gomes do Espírito Santo

(a) Substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico dos candidatos, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será disponibilizada na página eletrónica do https://www.defesa.pt/pt/defesa/organizacao/sc/pjm/pc/Paginas/default.aspx com informação da sua publicação.

17 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Defesa, em https://www.defesa.pt/pt/defesa/organizacao/sc/pjm/pc/Paginas/default.aspx na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

18 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico enviado pelos candidatos.

19 - Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de junho de 2023. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.

316577926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Lei 9/2012 - Assembleia da República

    Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda