Portaria 1015/93
de 12 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto na Portaria 372/88, de 6 de Junho, alterada pela Portaria 915/90, de 28 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra é fixado em 70.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.