Portaria 1000/93
de 11 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga, aprovado pela Portaria 559/90, de 18 de Julho, carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal religioso, a fim de permitir dar resposta às solicitações dos doentes e de manter com as equipas de cuidados de saúde a ligação consentânea com a sua missão espiritual e ética.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga, aprovado pela Portaria 559/90, de 18 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias 413/91, de 16 de Maio, 1110/91, de 28 de Outubro, 1076/92, de 21 de Novembro e 458/93, de 30 de Abril, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga
(ver documento original)