Aviso 12788/2023, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 128/2023, Série II de 2023-07-04
- Data: 2023-07-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., na categoria de técnico superior de saúde assessor do ramo de psicologia clínica.
Procedimento concursal interno de acesso geral para recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., na categoria de Técnico Superior de Saúde Assessor do Ramo de Psicologia Clínica.
Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ao abrigo do Despacho 11398-D/2021, de 18 de novembro, e Despacho 4048/2022, publicado no Diário da República de 7 de abril de 2022, faz-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP de 9 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do aviso, procedimento concursal interno de acesso geral, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal desta ARS na categoria de Técnico Superior de Saúde Assessor, ramo de Psicologia Clínica, da carreira especial dos Técnicos Superiores de Saúde.
1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ainda pelas disposições da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Política de Igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Âmbito do Recrutamento:
Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria;
4 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, concretamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos Especiais:
4.2.1 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
4.2.2 - Possuir, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria de assistente principal do ramo a que respeita o posto de trabalho a concurso classificados de Bom.
4.3 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
5 - Prazo de validade - Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente procedimento concursal tem a validade de um ano e caduca com o preenchimento do posto de trabalho ora publicitado ou quando este não possa ser ocupado.
6 - Posto de trabalho a concurso:
6.1 - O posto de trabalho a concurso é 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da ARS Centro, IP/DICAD na categoria de técnico superior de saúde assessor, ramo de psicologia clínica, da carreira especial dos Técnicos Superiores de Saúde.
6.2 - O local de trabalho é nas instalações da ARS Centro, IP.
7 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do posto de trabalho referido no ponto anterior é o descrito nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro.
8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de saúde de assessor, índice 160, e que se situa entre o nível remuneratório 33 e 34 da Tabela Única, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, exceto se, o profissional auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
9 - Período normal trabalho - O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanais.
10 - Prazo de apresentação de candidaturas: - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do aviso no Diário da República.
11 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas do seguinte modo:
11.1 - Através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica da entidade que procede à abertura do presente procedimento, em www.arscentro.min-saude.pt, no qual deverá constar:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) A identificação do vinculo de emprego público previamente constituído, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais.
11.2 - A candidatura é apresentada em suporte de papel, podendo ser entregue, pessoalmente, no serviço de expediente da ARS Centro, IP, sito na Alameda Júlio Henriques, s/n, em Coimbra, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h e as 12h30 e as 14h e as 17h, ou ser enviada através de correio registado com aviso de receção para o endereço postal Alameda Júlio Henriques, s/n, 3000-457 Coimbra, até à data limite fixada na publicitação;
11.3 - A candidatura deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do cumprimento dos requisitos do artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou declaração sob compromisso de honra em como preenche os referidos requisitos;
b) Documento comprovativo da titularidade das habilitações profissionais detidas;
c) Declaração emitida pelo serviço da qual conste, inequivocamente, identificação do vínculo à Administração Pública detido, da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço na carreira e categoria indicadas, a avaliação de desempenho, quantitativa e qualitativa, dos anos que relevam para efeitos do presente concurso e a posição remuneratória detida à data da candidatura.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato do procedimento.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por estes referidos que possam relevar para a apreciação do mérito.
14 - Nos termos do disposto do artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - O método de seleção a aplicar é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico;
15.2 - A prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal;
15.3 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço ou estabelecimento interessado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.
15.4 - A não apresentação do trabalho técnico-científico no prazo referido no ponto anterior determina a eliminação do candidato do procedimento.
15.5 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até 30 minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema.
15.6 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica.
15.7 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
16 - Consideram-se não aprovados os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção.
17 - Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS do Centro, I. P., sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são publicitadas no sitio da internet da Administração Regional de Saúde do Centro, IP (www.arscentro.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
20 - Tratamento de dados pessoais:
20.1 - Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
20.2 - O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
21 - Constituição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria José Mancelos Mocada Corte Real Freire Andrade, Técnica Superior de Saúde Assessora de Psicologia Clínica da Unidade de Alcoologia de Coimbra;
1.º Vogal Efetivo: Maria Antonieta Moreira Ferreira Melo Simões, Técnica Superior de Saúde Assessora de Psicologia Clínica do Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Lina Maria Silvestre Duarte, Técnica Superior de Saúde Assessora de Psicologia Clínica do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral;
1.º vogal suplente: Maria Margarida Tinoco Matos Beja, Técnica Superior de Saúde Assessora de Psicologia Clínica do Centro de Respostas Integradas de Coimbra;
2.º vogal Suplente: Maria Manuela Parente Barbosa, Técnica Superior de Saúde Assessora de Psicologia Clínica da ARS Norte, IP.
22 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, por publicação integral, em jornal de expansão nacional, por extrato, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
31 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
316557327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
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1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
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2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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