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Despacho 7050/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares

Texto do documento

Despacho 7050/2023

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Especialidade de Sargentos OPCOM

SAJ OPCOM 101755 B Paulo Jorge Ribeiro Candeias BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade OPCOM pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH OPCOM 091682-L Carlos Alberto Félix Poínho, em 2 de maio de 2023.

Conta a antiguidade desde 2 de maio de 2023.

Especialidade de Sargentos MMT

SAJ MMT 109341 L Teresa Isabel Flamino Pires DGRDN

A militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade.

SAJ MMT 126289 A Laura Sofia Delgado Alvarenga BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MMT pela passagem à situação de reserva do SCH MMT 074096-K José Reinaldo dos Santos Azevedo, em 1 de janeiro de 2023.

Contam a antiguidade desde 1 de janeiro de 2023.

Especialidade de Sargentos MELECT

SAJ MELECT 125944 L João Pedro da Cunha Costa ER2

Preenche a vaga em aberto na especialidade MELECT pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MELECT 125944-L João Pedro da Cunha Costa, em 1 de março de 2023.

Conta a antiguidade desde 1 de março de 2023.

Especialidade de Sargentos MELIAV

SAJ MELIAV 114348 E Eduardo Alexandre de Jesus Matias NAEWCFC

Preenche a vaga em aberto na especialidade MELIAV pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MELIAV 114500-C José Paulo Pechincha Franco, em 27 de março de 2023.

Conta a antiguidade desde 27 de março de 2023.

Especialidade de Sargentos MARME

SAJ MARME 120400 K Bruno Joaquim de Jesus da Silva DGMFA

Preenche a vaga em aberto na especialidade MARME pela promoção ao posto imediato do SCH MARME 066603-D Arlindo do Carmo Madeira, em 22 de março de 2023.

Conta a antiguidade desde 22 de março de 2023.

SAJ MARME 107648 F Nuno Miguel Teixeira Vila Verde BA6

Preenche a vaga em aberto na especialidade MARME pela passagem à situação de reserva do SCH MARME 074173-G Leonel Acácio Correia Alves Vieito, em 17 de abril de 2023.

Conta a antiguidade desde 17 de abril de 2023.

Especialidade de Sargentos PA

SAJ PA 109090 K João Paulo Nunes Paiva PJMPORTO

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade.

SAJ PA 111233 D Daniel Pires Gregório AM1

Preenche a vaga em aberto na especialidade PA pela promoção ao posto imediato do SCH PA 066751-L Manuel Joaquim Bilro Patrica Mendes, em 31 de janeiro de 2023.

Contam a antiguidade desde 31 de janeiro de 2023.

2 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 33/2023, de 5 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

6 de maio de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.

316579887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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