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Resolução do Conselho de Ministros 65/2023, de 3 de Julho

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Sumário

Autoriza a atribuição das indemnizações compensatórias à atividade desenvolvida pelos teatros nacionais e pelo Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2023

Sumário: Autoriza a atribuição das indemnizações compensatórias à atividade desenvolvida pelos teatros nacionais e pelo Organismo de Produção Artística, E. P. E.

As empresas Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), Teatro Nacional de São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), e Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), celebraram com o Estado contratos-programa para os anos de 2018 a 2020, os quais enquadravam os termos do serviço público a prestar, bem como a respetiva indemnização compensatória.

Durante o ano de 2021, num contexto em que a atividade desenvolvida em 2020 e 2021 foi fortemente condicionada pelos efeitos da pandemia, foram negociados novos contratos-programa, com objetivos de produção e níveis de compensações financeiras atualizados.

Contudo, considerando a entrada em vigor da Lei 12/2022, de 27 de junho, houve necessidade de adiar a celebração e entrada em vigor dos referidos contratos-programa.

Subsequentemente, verifica-se a necessidade de ajustar os contratos-programa a novas circunstâncias, que não foram consideradas no momento da negociação, designadamente as que decorrem do aumento de gastos operacionais por motivos externos aos Teatros e ainda do encerramento do Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional de São Carlos e Teatro Camões para obras de reabilitação profundas enquadradas no Plano de Recuperação e Resiliência.

Assim, importa proceder à definição do valor da indemnização compensatória devida ao TNDM II, E. P. E., ao TNSJ, E. P. E., e ao OPART, E. P. E., pela prestação do serviço público efetivamente assegurada ao longo dos anos de 2022 e 2023, nos termos da lei, considerando as dotações previstas nos respetivos orçamentos do Estado e as negociações em curso para os próximos contratos-programa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa referente às compensações financeiras a atribuir às empresas Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), Teatro Nacional de São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), e Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), referentes ao serviço público prestado durante os anos de 2022 e 2023, no montante global de (euro) 57 153 181,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes das indemnizações compensatórias referidas no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento:

a) TNDM II, E. P. E.:

i) 2022 - (euro) 4 978 904,00;

ii) 2023 - (euro) 5 028 693,00;

b) TNSJ, E. P. E.:

i) 2022 - (euro) 4 981 557,00;

ii) 2023 - (euro) 5 031 373,00;

c) OPART, E. P. E.:

i) 2022 - (euro) 18 473 957,00;

ii) 2023 - (euro) 18 658 697,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no programa orçamental da cultura.

4 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2021, de 30 de dezembro.

5 - Estabelecer que a presente resolução reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116620369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5396137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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