Portaria 997/93
de 8 de Outubro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados na Escola Profissional Cenatex os seguintes cursos:
a) Técnico Químico Têxtil;
b) Técnico de Confecção;
c) Técnico de Serviços Comerciais/Relações Internacionais;
d) Técnico de Estilismo;
cujos planos de estudo são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de qualificação profissional de nível 3 e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)