Deliberação 657/2023, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 123/2023, Série II de 2023-06-27
- Data: 2023-06-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos diretores das unidades orgânicas.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 31 de maio de 2023: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades Orgânicas
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente Doutor Albano António Cabral Figueiredo, Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro, Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Doutor Fernando Jorge dos Ramos, Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Doutora Maria Paula Barbas de Albuquerque Paixão e Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes e Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, respetivamente Doutor João Ramalho de Sousa Santos, Doutor Pedro Filipe Rodrigues Pousada e Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, com possibilidade de subdelegação nos subdiretores, nos dirigentes das unidades orgânicas, nos diretores de departamento e nos coordenadores das áreas ou de grupo, caso existam, exceto se estiver expressamente referida a impossibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito da respetiva Unidade Orgânica diga respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação hajam sido praticados pelos ora delegados, desde 1 de março de 2023 até à data da publicação da presente deliberação.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados, desde 1 de março de 2023 até à data da publicação da presente deliberação, pelos então subdelegados dos Diretores acima identificados.
5 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos praticados pela Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas e Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, desde o dia 1 de março de 2023 a 3 de abril de 2023, no âmbito da presente delegação.
6 - Por força da presente deliberação são revogadas: a Deliberação 662/2019, de 31 de maio, a Deliberação 1081/2019, de 11 de outubro, a Deliberação 499/2020, de 21 de abril, a Deliberação 857/2021, de 13 de agosto, Deliberação 1185/2021, de 16 de novembro, Deliberação 1186/2021, de 16 de novembro, Deliberação 1187/2021, de 16 de novembro, e a Deliberação 136/2023, de 7 de fevereiro.
31 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
316558591
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389664.dre.pdf .
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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