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Deliberação 499/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra no Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 499/2020

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra no Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 1 de abril de 2020: Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor da Faculdade de Economia

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, com possibilidade de subdelegação, nos termos da lei, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, no que ao âmbito da Unidade Orgânica diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão patrimonial:

1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;

1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;

2 - No âmbito da gestão financeira:

2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;

2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo ora delegado desde 20 de fevereiro de 2020 até à data da publicação da presente deliberação.

2 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

313171501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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