Deliberação 1187/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão na diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 27 de outubro de 2021: Delegação de competências do Conselho de Gestão na Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, na Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, Professora Doutora Maria Paula Barbas de Albuquerque Paixão, com possibilidade de subdelegação, nos termos da lei, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, no que ao âmbito da Unidade Orgânica diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pela ora delegada desde 16 de setembro de 2021 até à data da publicação da presente deliberação.
27 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714797.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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