Aviso 12037/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal de Contas - Direção-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série II de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna-se público que o Ministério Público, no âmbito de vários processos, declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
(ver documento original)
19 de junho de 2023. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
316586122
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389048.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
Aviso
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