Despacho 6772/2023, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 122/2023, Série II de 2023-06-26
- Data: 2023-06-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa, em comissão de serviço, por três anos, e sob proposta do Ministro da Administração Interna, a licenciada Joana Isabel Ferreira Fernandes, técnica superior da carreira geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino Unido.
Considerando que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na sua redação atual, compete assegurar, no plano internacional e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, a designação e acreditação de oficiais de ligação de imigração, em países estrangeiros, é feita pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna;
Considerando o disposto no n.º 2 do referido artigo 32.º, que determina que a nomeação de oficiais de ligação de imigração é feita em regime de comissão de serviço, até ao limite de três anos prorrogáveis por urgente conveniência de serviço;
Considerando que o Despacho Conjunto 594/2003, de 29 de abril, cujo anexo foi alterado pelo Despacho Conjunto 189/2005, de 15 de fevereiro, e pelo Despacho 7554/2019, de 26 de agosto, estabelece o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal, estando prevista a designação de um oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o Reino Unido;
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço, por três anos, e sob proposta do Ministro da Administração Interna, a licenciada Joana Isabel Ferreira Fernandes, técnica superior da carreira geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino Unido, sendo equiparada a secretário de embaixada, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
2 - Determino, ainda, que compete, nomeadamente, à designada desenvolver, em cooperação com as entidades portuguesas e britânicas, as ações conducentes à execução das obrigações de Portugal decorrentes do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2019/C 384 I/01), publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 12 de novembro de 2019, em particular em matéria de reconhecimento do direito de residência aos cidadãos abrangidos pelo âmbito de aplicação pessoal do Acordo.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2023.
21 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316596159
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5389020.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-05-23 -
Decreto-Lei
139/94 -
Ministério da Administração Interna
Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.
-
2000-10-16 -
Decreto-Lei
252/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
-
2001-11-17 -
Decreto-Lei
290-A/2001 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5389020/despacho-6772-2023-de-26-de-junho