Sumário: Determinação do número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados e sua distribuição.
Considerando que a colocação de oficiais de ligação de imigração nas missões diplomáticas portuguesas nos países de origem dos maiores fluxos migratórios para Portugal, se traduz desde logo numa maior proximidade com vista a introdução de fluxos de imigração regular e ordenada e no tratamento mais célere de vistos de acordo com a legislação portuguesa, a par de se constituir como um instrumento eficaz de combate à imigração ilegal, dificultando a ação das redes organizadas que a fomentam e exploram;
Considerando que é atribuição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, assegurar, no plano internacional e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos da cooperação internacional;
Considerando o artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico da colocação de oficiais de ligação de imigração nas embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal;
Considerando que a regulamentação do n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, pelo Despacho Conjunto 594/2003, de 29 de abril, revisto pelo Despacho Conjunto 189/2005, de 15 de fevereiro, determina o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados e em anexo a sua distribuição;
Considerando a dinâmica dos fenómenos migratórios e a alteração profunda dos fluxos em termos de origem geográfica, verificadas desde 2005, a que correspondem novos desafios, na sequência de alterações legislativas em matéria de concessão de vistos e autorizações de residência que pretendem fomentar a imigração legal, diferentes modus operandi nas redes de imigração ilegal e ainda a previsível ocorrência do BREXIT, determina-se:
A alteração do anexo ao Despacho Conjunto 594/2003, de 29 de abril, revisto pelo Despacho Conjunto 189/2005, de 15 de fevereiro, que procedeu à afetação dos 8 (oito) oficiais de ligação de imigração.
31 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 23 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Angola - 1;
Brasil - 1;
Cabo Verde - 1;
República Popular da China - 1;
Espanha/Marrocos - 1;
Guiné-Bissau - 1;
Índia - 1;
Reino Unido - 1.
312494091