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Aviso 11938/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente à ocupação de quatro postos de trabalho vagos na categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Texto do documento

Aviso 11938/2023

Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de quatro postos de trabalho vagos na categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.

Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, vagos na categoria de Farmacêutico Assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

1 - Faz-se público que, nos termos dos Despachos n.os 11398-B/2021 e 4047/2022, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 224, de 18-11-2021, e n.º 69 de 07- 04-2022, respetivamente, e da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. (CHULC, E. P. E.) de 30-06-2022, se encontra aberto procedimento concursal comum conducente à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, vagos na categoria de Farmacêutico Assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.os 1 e 3 dos artigos 30.º e 33.º constantes do Anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com as disposições contidas no Decreto-Lei 108/2017 e no Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, bem como das normas previstas na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, Despacho 11398-B/2021, de 18 de novembro de 2021, Despacho 4047/2022, de 07 de abril de 2022, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, bem como das orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06-06-2022.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o preenchimento dos mesmos.

4 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal os farmacêuticos da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, que para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, reúnam até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos específicos:

a) Podem apresentar-se como candidatos ao procedimento concursal farmacêuticos integrados nas carreiras farmacêutica ou especial farmacêutica, com seis anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 108/2017, e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, relevando na carreira especial farmacêutica, para efeitos de recrutamento para a categoria de Farmacêutico Assessor, o tempo de serviço anteriormente prestado na categoria de Assistente Principal de Farmácia, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

b) Possuir título profissional válido;

c) Não podem candidatar-se ao procedimento concursal farmacêuticos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), por tempo indeterminado, ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idêntico ao que pelo presente procedimento concursal se pretendem ocupar.

5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS, no âmbito da presente carreira.

6 - Prazo de entrega das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.1 - Prazo de entrega do trabalho técnico-científico: O prazo de entrega do trabalho técnico-científico é 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

7 - Publicitação do procedimento concursal: O procedimento concursal é publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

c) No sítio da Internet e Intranet do CHULC, E. P. E., disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

d) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato, apenas com referência ao serviço, categoria e Diário da República em que o aviso de encontra publicado.

8 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

9 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assessor, tal como estabelecido no artigo 9.º dos Decretos-Leis e 108/2017, 109/2017, ambos de 30 de agosto, com a atribuição das seguintes funções, para além das inerentes à categoria de farmacêutico assistente:

a) Participar na estruturação, organização, planeamento e coordenação dos serviços;

b) Planificar, coordenar, orientar e avaliar as atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágio de pré e pós-licenciatura, mestrados e doutoramentos;

c) Desenvolver e coordenar protocolos de estudo relacionados com a sua área de atividade;

d) Integrar comissões clínicas e técnico-científicas com o objetivo da disciplina, racionalização de recursos, melhoria assistencial e a salvaguarda da saúde pública;

e) Responsabilizar-se pela gestão da qualidade dos serviços e implementação de boas práticas e outros referenciais;

f) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção, aquisição e conservação de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde relacionados com a sua área profissional;

g) Assumir a responsabilidade técnica pela gestão de bancos celulares, amostras biológicas, ADN e respetivas bases de dados relacionadas com a sua área profissional;

h) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção e conservação de dispositivos médicos in vivo e in vitro, equipamentos e sua correta conservação;

i) Emitir pareceres técnico-científicos;

j) Substituir o farmacêutico assessor sénior nas suas ausências e impedimentos.

10 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.º posição remuneratória - nível remuneratório 33, do Anexo I ao Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro, exceto se os candidatos a prover já auferirem remuneração superior, situação na qual a remuneração se mantém inalterada.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do CHULC, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico rec.rh@chlc.min-saude.pt, em ficheiro formato PDF, até à data-limite fixada.

12 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de cédula profissional, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com referência ao número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;

c) Identificação da categoria e carreira a que se candidata;

d) Identificação da natureza do vínculo detido com o Serviço Nacional de Saúde, e estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de candidatura, bem como sua sumária caracterização;

f) Endereço eletrónico e morada para os quais poderá ser enviada correspondência relativa ao procedimento concursal.

12.1 - Preferencialmente, deverá ser utilizado o formulário disponível para o efeito no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;

d) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de exercício de bom e efetivo serviço na categoria detida;

e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, que embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2 determina a exclusão do procedimento concursal.

12.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles descritos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - Métodos de seleção: O método de seleção a aplicar é o da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º e artigo 6 da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

13.1 - A prova pública de discussão do trabalho técnico-científico, no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processo de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 6 da citada Portaria.

13.2 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue pela mesma via da submissão da candidatura, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

13.3 - A prova pública de discussão do trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora atempadamente divulgados aos candidatos, por via eletrónica, pelo email indicado para submissão das candidaturas.

13.4 - A avaliação do método de seleção é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a ponderar.

13.5 - Em situações de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

13.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da discussão pública do trabalho técnico-científico constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está publicitada no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - https://www.chlc. min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, a qual também poderá ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.

13.7 - As atas do júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A lista de candidatos admitidos será divulgada na Intranet e Internet do Centro Hospitalar, e notificada aos candidatos excluídos, por uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

15 - Após a sua homologação, a lista de ordenação final será notificada aos candidatos, por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Farmacêutica Assessora Sénior da carreira especial farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Dr.ª Maria Helena Neto Lopes Duarte, Farmacêutica Assessora da carreira especial farmacêutica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

2.º vogal efetivo: Dr.ª Margarida Alexandra Correia Nascimento Pereira, Farmacêutica Assessora da carreira especial farmacêutica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Dr.ª Maria Helena Alves Farinha Martins, Farmacêutica Assessora da carreira especial farmacêutica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

2.º vogal suplente: Dr.ª Rute Isabel Petronilho Ponte Varela, Farmacêutica Assessora da carreira especial farmacêutica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, E. P. E.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente, a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

30 de maio de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

316526117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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