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Aviso 11930/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau de coordenador do Gabinete de Bolsas de Estudo da Divisão de Apoios Sociais dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ)

Texto do documento

Aviso 11930/2023

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau de coordenador do Gabinete de Bolsas de Estudo da Divisão de Apoios Sociais dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ).

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 15/05/2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Bolsas de Estudo da Divisão de Apoios Sociais dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: Gabinete de Bolsas de Estudo, conforme previsto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento dos SASUÉ, publicado pelo Despacho 3045/2023 (2.ª série), de 6 de março, designadamente:

a) Assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar;

b) Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

c) Gerir o processo de bolsas de estudo e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

d) Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

e) Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;

f) Gerir o Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UE, através da identificação de situações, junto dos estudantes da Universidade de Évora, que necessitem de outros apoios educativos promovendo um acompanhamento especial que vise a integração e o sucesso escolar dos estudantes;

g) Analisar os requerimentos efetuados no âmbito do Fundo de Auxílio de Emergência e submetê-los à aprovação do Diretor de Serviços;

h) Promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social;

i) Identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projetos transversais.

2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura na área das Ciências Humanas e Sociais;

b) Conhecimentos da legislação aplicável à atribuição de apoios sociais diretos;

c) Experiência comprovada em gestão de equipas multidisciplinares;

d) Experiência comprovada no trato de público alvo específico, concretamente o universitário;

e) Experiência na utilização de plataforma de suporte informático ao concurso de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior;

f) Conhecimento em extração e análise de reportes através de sistemas de informação.

4 - Remuneração - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, alterado pelo Despacho 13201/2022 (2.ª série), de 14 de novembro, a remuneração mensal corresponde a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, no prazo estabelecido para o efeito, mediante requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, apartado 94, 7002-554 Évora, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Grilo Rosado Graça, Diretora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luís Manuel Mendes Orvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Gonçalves Centeno, Administradora da Universidade de Évora;

Rui Manuel Mourato Pires Mendes, Diretor dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

25 de maio de 2023. - A Diretora de Serviços, Maria José Graça.

316509245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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