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Despacho 6747/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e ratifica os Despachos n.os 6537/2023, 6538/2023 e 6539/2023, de 7 de junho, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho de 2023

Texto do documento

Despacho 6747/2023

Sumário: Exonera, a seu pedido, o licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e ratifica os Despachos n.os 6537/2023, 6538/2023 e 6539/2023, de 7 de junho, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho de 2023.

Considerando que o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., é uma entidade estratégica do Ministério da Economia e do Mar;

Considerando que o presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, requereu a cessação do seu mandato no cargo para o qual foi nomeado pelo Despacho 11407/2021, de 15 de setembro, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021;

Considerando a cessação da comissão de serviço dos vogais do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, na sua redação atual;

Considerando os Despachos n.os 6537/2023, 6538/2023 e 6539/2023, de 7 de junho, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho de 2023;

Considerando o disposto no n.º 10 do ponto v do meu Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, 2.º suplemento, de 27 de dezembro de 2022;

Considerando o regime de ratificação dos atos administrativos, previsto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos n.os 3 e 4 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 19.º, da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Exonero, a seu pedido, o licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo do cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., com efeitos a 31 de maio de 2023.

2 - Ratifico os Despachos n.os 6537/2023, 6538/2023 e 6539/2023, de 7 de junho, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho de 2023.

3 - A presente ratificação retroage os seus efeitos à data dos atos a que respeita.

4 - Que sejam, com celeridade, preparados os processos tendo em vista o pedido de abertura de procedimento concursal à CReSAP - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, nos termos legais.

19 de junho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

316585823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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