Despacho 6693/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a minuta final do contrato de concessão para a gestão do Bloco de Cabanelas do Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado.
O Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, classificado no grupo iii, através da Portaria 336/2015, de 6 de outubro, situa-se nas margens direitas dos rios Homem e Cávado, abrangendo as freguesias de Sabariz, Vila Verde e Barbudo, Loureira, Soutelo, Vila de Prado, Cabanelas e Cervães, do concelho de Vila Verde, e a freguesia de Fiscal, do concelho de Amares. O perímetro de rega, construído na década de 1970, foi objeto de modernização tendo sido levadas a cabo as obras referentes à rede de rega do Bloco de Cabanelas e à estação elevatória de Cabanelas.
A água para rega do Bloco de Cabanelas é derivada no rio Cávado, aproveitando-se para o efeito o plano de água criado por um açude. A rede de rega é alimentada a partir da estação elevatória de Cabanelas construída junto do referido açude e beneficia 327 ha.
A exploração e conservação do Bloco de Cabanelas do Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas têm sido asseguradas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) com o acompanhamento da Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado (ABRC). A ABRC é uma pessoa coletiva de direito público, de tipo associativo, formalmente reconhecida pela Portaria 246/2021, de 10 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, na mesma data, e que representa a maioria dos beneficiários e regantes do aproveitamento.
Pelo regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, a exploração e conservação destes empreendimentos pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas, sendo dada preferência às entidades do tipo associativo ou cooperativo, que representem a maioria dos beneficiários e às autarquias locais. Como referido, sendo a ABRC uma entidade de tipo associativo, que representa a maioria dos regantes beneficiados pelo Bloco de Cabanelas do Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, considera-se que esta entidade dispõe da capacidade técnica e financeira adequada para a gestão e exploração da obra em apreço.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, na sua atual redação, e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final do contrato de concessão para a gestão do Bloco de Cabanelas do Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários do Regadio do Cávado, cujo original ficará arquivado na DGADR.
31 de maio de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
316531706
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387997.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 -
Decreto-Lei
269/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
-
2007-11-15 -
Portaria
1473/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.
Aviso
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