Aviso 11743/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial.
Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial
1 - Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2023, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e 206/2002, de 16 de outubro - e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro.
3 - Admissão a concurso - podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em https://inpi.justica.gov.pt/.
A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros), a satisfazer no ato de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail: drhac@inpi.pt, assegurando-se aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habitações literárias;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
5 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo I da suprarreferida Portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro.
6 - O júri do presente concurso será constituído pela Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Eng.ª Ana Bandeira, que assume as funções de Presidente do Júri, pelo diretor da Direção de Marcas e Patentes, Dr. André Robalo e pelo Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr. Gonçalo Paiva e Sousa, designado pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.
7 - Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes trabalhadores do INPI: Carla Albuquerque, Alexandre Leitão e Maria João Marques.
8 - Faz-se público ainda que, ao ser apresentado qualquer pedido de prestação da prova de aptidão, esta será realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em local e hora a definir previamente.
1 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
316539807
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387901.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1995-01-24 - Decreto-Lei 15/95 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado.
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2010-08-04 - Lei 17/2010 - Assembleia da República
Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, que aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado, e procede à sua republicação.
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2010-11-29 - Portaria 1200/2010 - Ministério da Justiça
Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão (publicado em anexo).
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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