Despacho 6623/2023, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 118/2023, Série II de 2023-06-20
- Data: 2023-06-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município de Olhão.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:
1 - Na sequência da deliberação de 27 de abril de 2023, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal (proposta n.º 101/ 2023), aprovou a alteração ao "Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus", no âmbito da Estrutura Orgânica respetiva, conforme alterações do anexo I.
2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 19 de abril de 2023, esta aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (proposta n.º 120/2023), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conforme alterações no anexo II:
ANEXO I
1.ª alteração ao "Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus"
Nota Justificativa
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, possibilita a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O "Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus" foi aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão ordinária de 26 de novembro de 2018 e publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de dezembro do mesmo ano.
Havendo intenção de adaptar e aligeirar os cargos de direção de 3.º e 4.º graus face aos cargos dirigentes de 2.º grau, na medida em que, conforme regulamento vigente, todos são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro (4) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, foi proposto pela Câmara Municipal a seguinte alteração do "Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus", conforme segue:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
O artigo 4.º do "Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus" do Município de Olhão passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Para além das habilitações exigidas, o(a) trabalhador(a) terá de ter, no mínimo, dezoito (18) meses completos, tratando-se de dirigente de 3.º grau, e doze (12) meses completos, tratando-se de dirigente de 4.º grau, de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas nos números anteriores.
4 - [...]
5 - A seleção deverá recair no(a) candidato(a) que melhor corresponda ao perfil pretendido, detentor(a) de experiência adequada ao exercício das funções a concurso.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico.
ANEXO II
1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais provada pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de março do corrente ano.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Os artigos 1.º-B e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º-B
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Proceder à gestão operacional e manutenção corrente da infraestrutura Auditório Municipal de Olhão.
Artigo 5.º
[...]
[...]
4 - [...]
[...]
18 - Serviço de Eventos e Zonas Balneares:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(Revogada.)
[...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico.
22 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
316494203
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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