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Portaria 297/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 156/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Peniche

Texto do documento

Portaria 297/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 156/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Peniche.

Através da Portaria 156/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi autorizado a assumir um encarno plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Peniche - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), para o período de 2019 a 2023.

Verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados por aquela portaria, por motivos relacionados com o atraso registado no desenrolar do concurso que inviabilizou o cumprimento do escalonamento inicialmente autorizado.

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que se traduza no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, conquanto não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, a conferir através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1, alínea b), e n.º 3, alínea a), do Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 156/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, até ao montante global de (euro) 265 457,79 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e setenta e nove cêntimos), isento de IVA, referentes à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território de Peniche.

2 - Os encargos resultantes do contrato não ultrapassam, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2020: 41 938,58 EUR, isento de IVA;

2021: 72 492, 72 EUR, isento de IVA;

2022: 42 287,42 EUR, isento de IVA;

2023: 96 656,95 EUR, isento de IVA;

2024: 12 082, 12 EUR, isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2023.

12 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

316569356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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