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Portaria 289/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes das contratações de empreitada de obra pública e de aquisição de bens e serviços, com vista à construção das «novas instalações da representação portuguesa em Benguela»

Texto do documento

Portaria 289/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes das contratações de empreitada de obra pública e de aquisição de bens e serviços, com vista à construção das «novas instalações da representação portuguesa em Benguela».

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como promover a sua necessária renovação, em articulação com os organismos competentes;

Considerando que se pretende proceder à construção de novas instalações para a representação portuguesa em Benguela (Chancelaria e Consulado Geral) contribuindo, deste modo, para a melhoria das instalações e da respetiva eficiência energética, num desiderato mais global e transversal de racionalização do património edificado no estrangeiro;

Considerando que a intervenção pretendida gerará encargos em mais do que um ano económico, sendo em consequência necessária a autorização legalmente prevista para o efeito;

Atento o valor da despesa prevista e o prazo de execução estimado do contrato, torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE), a assumir os encargos orçamentais decorrentes das contratações de empreitada de obra pública e de aquisição de bens e serviços, a celebrar com vista à construção das «novas instalações da representação portuguesa em Benguela», até ao montante global de 3 553 800 (euro) (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e oitocentos euros), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa de 14 %.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 250 000 (euro);

b) 2024 - 2 000 000 (euro);

c) 2025 - 1 303 800 (euro).

3 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados na presente portaria para os anos de 2024 e 2025 serão acrescidos dos saldos apurados no ano que lhes antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscrita ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 2 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316542569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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