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Aviso 2851/2015, de 17 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na carreira e categoria de técnico superior, na área de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2851/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 20 de janeiro de 2015, no uso de competência delegada e na qualidade de Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, autorizei a abertura pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na carreira e categoria de técnico superior, na área de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPLeiria para postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta, uma vez que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento junto da mesma.

3 - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situa-ção de requalificação, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a Direção de Serviços Informáticos, especificamente para:

a) Execução de páginas Web utilizando HTML5, CSS 3 e JavaScript;

b) Desenvolvimento de código que permita cumprir as boas práticas no âmbito das normas W3C e padrões para acessibilidade;

c) Desenvolvimento de aplicações e Webservices em C#/ASP.NET, com inclusão de testes unitários, utilizando Visual Studio 2013;

d) Desenvolvimento de operações de manutenção de bases de dados relacionais (SQLServer 2010, MySql), incluindo desenvolvimento de consultas em SQL;

e) Desenvolvimento de aplicações utilizando o padrão MVC;

f) Desenvolvimento de aplicações em PHP, com inclusão de testes unitários, utilizando a framework Laravel;

g) Gestão do desenvolvimento através dos sistemas de gestão e versionamento de código GIT e SourceTree;

h) Desenvolvimento de aplicações e páginas Web no conceito responsive design e respetiva adaptação aos mais diversos dispositivos;

i) Desenvolvimento de REST API, client-side single page applications.

4.1 - Estão, ainda associadas as seguintes tarefas:

a) Desenvolvimento de novas aplicações, websites e webservices recorrendo às tecnologias HTML5, CSS 3, JavaScript, C#/ASP.NET, PHP, REST API;

b) O processo e ciclo de desenvolvimento terá de seguir as regras internas e os sistemas implementados para suporte ao desenvolvimento de novas soluções, com especial incidência sobre normas W3C, Visual Studio 2013, MVC, Laravel, GIT e SourceTree;

c) Desenvolvimento de operações de manutenção evolutiva e corretiva sobre aplicações, websites e webservices previamente desenvolvidos;

d) Desenvolvimento de ações de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva sobre as tecnologias de suporte, nomeadamente webservers, DB SQL Server e MySQL;

e) Desenvolvimento de ações no âmbito da integração da informação;

f) Desenvolvimento de documentação, nos mais variados formatos, para programadores, administradores e utilizadores;

g) Desenvolvimento de ações de suporte ao utilizador, sobre sistemas em testes e sistemas previamente desenvolvidos;

h) Desenvolvimento de análise a processos para futuros desenvolvimentos.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: três contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Leiria.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de (euro)1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, pelo que, apenas poderão ser admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

12 - Requisitos de admissão: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTF, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Habilitações académicas: Licenciatura no domínio da informática.

15 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 13:00 h e das 14:00 h às 18h00); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

16 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Curriculum Vitae;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 12) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções no IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Métodos de seleção obrigatórios: Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), sendo que no caso dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

20 - Método de seleção facultativo: Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado como método facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

21 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

Ou

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

22 - A prova terá uma duração máxima de 2 horas e incidirá sobre os conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação anotada e versará sobre as seguintes temáticas:

Os desafios da sociedade de informação;

Arquitetura de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

Boas práticas na construção de web sites da administração direta e indireta do Estado;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

Planeamento e gestão de projetos informáticos;

Desenvolvimento de aplicações utilizando Visual Studio, C#/ASP.NET, Laravel, AngularJS, HTML5, CSS3 e JavaScript;

Normas W3C, padrões para acessibilidade e responsive design;

Metodologia ágil SCRUM;

Ferramentas de gestão código/visionamento TFS/GIT/REDMINE;

Desenvolvimento de serviços web SOAP/REST;

Configuração e aplicação de testes unitários;

Padrão MVC;

Desenvolvimento de consultas SQL e código PL/SQL.

23 - A bibliografia e webgrafia necessária à realização da prova é a seguinte:

The Art of Unit Testing: with Examples in.NET - ISBN -10: 1933988274

SOA Design Patterns (Prentice Hall Service -Oriented Computing Series from Thomas Erl) - ISBN -10: 0136135161

SOA with REST: Principles, Patterns & Constraints for Building Enterprise Solutions with REST (Prentice Hall Service -Oriented Computing

Series from Thomas) - ISBN -10: 0137012519

http://msdn.microsoft.com/en -us/library/office/dd776256(v=office.12).aspx http://www.asp.net/

http://msdn.microsoft.com/en -us/library/dd831853(v=vs.100).aspx http://www.w3.org/TR/soap/

https://www.ibm.com/developerworks/webservices/library/ws -restful/

http://www.w3.org/TR/html5/

http://www.w3.org/Style/CSS/Overview.en.html https://developer.mozilla.org/en -US/docs/Web/JavaScript https://www.scrum.org http://msdn.microsoft.com/en -us/vstudio/ff637362.aspx http://git -scm.com/

http://www.redmine.org/

http://laravel.com/docs http://phpunit.de/

http://www.w3schools.com/

24 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efetuada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Ricardo Manuel Marques Grilo, Diretor dos Serviços Informáticos do IPLeiria;

1.º Vogal efetivo: Isabel Pereira Marcelino, Técnico Superior da Direção de Serviços Informáticos do IPLeiria;

2.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Ramalho Costa, Chefe de Gabinete do Presidente do IPLeiria;

1.º Vogal suplente: João Domingos Cabral Fraga, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 da Direção de Serviços Informáticos do IPLeiria;

2.º Vogal suplente: Paulo Alexandre Lopes Fernandes, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

33 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

34 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

26 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

208467785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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