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Portaria 186/2015, de 17 de Março

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Sumário

Extensão de Encargos - Aplicação do BIORC

Texto do documento

Portaria 186/2015

O BIORC é um sistema de Business Intelligence que suporta as funções da Direção-Geral do Orçamento em termos de acompanhamento da execução financeira das Administrações Públicas (Administração Central, Administração Regional e Administração Local) e elaboração das Contas Nacionais.

Este sistema integra a informação financeira da esfera pública, que se encontrava dispersa por diversos sistemas, de forma a melhorar a gestão financeira do Estado e o reporte sobre as finanças públicas, constituindo-se, assim, como um repositório partilhado da informação orçamental que possibilita uma visão holística das finanças públicas e ao qual todos os decisores, com particular destaque para o Governo e órgãos de soberania, podem aceder de forma simples e flexível e com ferramentas ajustadas às necessidades.

O melhor conhecimento da despesa pública contribui para a melhoria da sua qualidade, sendo uma medida potenciadora da diminuição dos custos de contexto existentes, nomeadamente, dos custos administrativos e de gestão, e o cruzamento da informação possibilita o controlo de qualidade da mesma e a identificação de situações anómalas bem como a antecipação de eventuais problemas de execução orçamental.

Atendendo ao valor estimado da despesa e considerando a complexidade e o vasto âmbito de aplicação do BIORC, constitui-se necessária a celebração de um contrato de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva, por forma a assegurar a estabilidade do seu acompanhamento, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, o seguinte:

1.º É autorizado à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças/Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças (SGMF/GAF MF) a celebração de um contrato de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva, até ao montante de 343.739,84 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

2015 - (euro) 103.739,84;

2016 - (euro) 120.000,00;

2017 - (euro) 120.000,00;

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos em 2015, pela verba inscrita no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças /Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças (SGMF/GAF MF) Direção-Geral do Orçamento, na classificação económica 02.02.19.B0.00, e nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208467355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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