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Declaração DD783, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece o novo regime de arrendamento rural.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 385/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 76/88, de 24 de Julho,» deve ler-se «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 76/88, de 24 de Junho,».

No artigo 2.º («Âmbito»), no n.º 2, onde se lê «Salvo cláusula expressa em caso contrário,» deve ler-se «Salvo cláusula expressa em contrário,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-24 - Lei 76/88 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O ARRENDAMENTO RURAL, NOMEADAMENTE NO QUE CONCERNE AO RESPECTIVO ÂMBITO, FORMA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, ESTIPULAÇÃO DA RENDA, RESPECTIVAS TABELAS E ALTERAÇÕES, SITUAÇÕES DE MORA, SUBARRENDAMENTO, TRANSFERÊNCIA, BENFEITORIAS, INDEMNIZAÇÕES, DENÚNCIA, RESOLUÇÃO, CADUCIDADE E TRANSMISSÃO DO CONTRATO, CADUCIDADE POR EXPROPRIAÇÃO, REGIME DE PREFERÊNCIA, CLAUSULAS CONTRATUAIS NULAS, REGIME PROCESSUAL DECORRENTE DA ESPECIFICIDADE DO ARRENDAMENTO RURAL E REGIME DE PARCERIA AG (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 385/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de arrendamento rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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