Portaria 976/93
de 4 de Outubro
O quadro do pessoal médico do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às necessidades dos utentes no domínio da urologia.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro do pessoal médico do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro do pessoal médico do Hospital Distrital de Portalegre
(ver documento original)