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Declaração de Retificação 444/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 10124/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 444/2023

Sumário: Retifica o Aviso 10124/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023.

Retificação ao Aviso 10124/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023

Por ter saído com inexatidão o Aviso 10124/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023, retifica-se o mesmo. Assim, onde se lê:

«Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e da faculdade conferida pelo artigo 36.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que:

Por decisão da Câmara Municipal Marco de Canaveses, Dra Cristina Vieira, ao abrigo do Despacho 28/GP/2023, de 06 de abril de 2023, procedeu-se à Delegação de competências no âmbito da Plataforma Econtas (Tribunal de Contas) no Chefe de Divisão de Finanças e Património - Dra. Clara Raquel Teixeira Pereira.

Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www.cm-marco-canaveses.pt»

deve ler-se:

«Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e da faculdade conferida pelo artigo 38.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que:

Por decisão da presidente da Câmara Municipal Marco de Canaveses, Dr.ª Cristina Vieira, ao abrigo do Despacho 28/GP/2023, de 6 de abril de 2023, procedeu-se à delegação de competências no âmbito da Plataforma Econtas (Tribunal de Contas) na chefe de divisão de Finanças e Património, Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira.

Os documentos supra referidos, e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta, através de edital, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www.cm-marco-canaveses.pt»

26 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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