Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11556/2023, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário)

Texto do documento

Aviso 11556/2023

Sumário: Concurso interno de ingresso na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário).

Concurso Interno de Ingresso com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 (estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, e dos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 julho, torna-se público na sequência do Despacho 11/2023 da Exma. Sra. Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho, de 31/05, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicitação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (BEP), o concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira não revista de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município de Barcelos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional corresponde ao da carreira de Especialista de Informática, conforme definido no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, no âmbito das competências e atribuição da divisão.

4 - Posicionamento Remuneratório: Durante o período de estágio, 1.456,17(euro) (Mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e dezassete cêntimos); após a conclusão do mesmo com sucesso: 1.736,86(euro) (Mil, Setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos) em que o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2.

5 - Os requisitos de admissão obrigatórios são os previstos no art. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - O procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura no domínio da informática, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através da plataforma Balcão Único Online, disponível em http://buonline.cm-barcelos.pt.

6.1 - Forma de candidatura.

6.1.1 - Instruções para submissão da candidatura na plataforma:

a) Fazer login ou registo, conforme já se tenha registado ou não, no Balcão Único do Município de Barcelos;

b) Clicar em "Nova Submissão";

c) Selecionar "Procedimentos concursais - Candidatura (submeter candidatura)";

d) Selecionar o procedimento concursal pretendido;

e) Efetuar o upload do Formulário de candidatura ao procedimento concursal completamente preenchido e assinado, disponível em www.cm-barcelos.pt (Serviços/Formulários/Gestão de Recursos Humanos);

f) Realizar o upload na plataforma dos documentos obrigatórios, e caso entenda, de outros documentos facultativos;

g) Proceder à submissão da candidatura até ao termo do prazo fixado para o mesmo.

6.1.2 - Após submissão da candidatura e, caso pretenda adicionar mais documentos à mesma, deverá:

a) Fazer login, no Balcão Único do Município de Barcelos;

b) Clicar em "Nova Submissão";

c) Selecionar "Procedimentos concursais - Adenda (iniciar submissão)";

d) Selecionar o procedimento concursal pretendido;

e) Realizar o upload na plataforma dos documentos;

f) Proceder à submissão da adenda até ao termo do prazo fixado para o mesmo.

6.1.3 - Alerta-se que só deverá proceder à submissão da Adenda caso já tenha submetido uma Candidatura.

6.1.4 - Informa-se que os candidatos recebem sempre, no final da submissão, um e-mail com a confirmação dos documentos entregues para efeitos do procedimento concursal.

6.1.5 - Os ficheiros deverão ser carregados preferencialmente em formato PDF não podendo ultrapassar os 2Mb cada ficheiro.

7 - Formalização das candidaturas: O formulário de candidatura obrigatório "RH_CMB557C_formulário de candidatura ao procedimento concursal", disponível no site do Município de Barcelos em www.cm-barcelos.pt (Município/Serviços/Formulários), previsto no n.º 1 do art. 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável;

c) Documentos comprovativos de ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas sob pena de não serem consideradas;

d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;

e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com vínculo de emprego público em outros órgãos ou serviços);

f) Os candidatos que sejam, à data legalmente prevista de submissão da candidatura, detentores de relação jurídica de emprego público com o Município de Barcelos ficam dispensados da apresentação da declaração prevista na alínea e) do presente ponto, desde que o refiram expressamente no formulário de candidatura;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

7.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura obrigatório os documentos referidos nas alíneas a), b) e e).

7.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Fundamentação legal - artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto nos artigos 19.º a 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, foram aprovados os métodos de seleção infra identificados, a aplicar aos candidatos, de acordo com a seguinte ponderação:

Obrigatório e eliminatório: Prova de Conhecimentos (Ponderação de 40 %) e Avaliação Curricular (Ponderação de 30 %);

Complementar: Entrevista Profissional de Seleção (Ponderação de 30 %).

9.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 120 minutos, com consulta dos diplomas legais/bibliografia em formato papel, valorada numa escala de 0 a 20 valores. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos. Legislação/Bibliografia:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP);

Subsecção IV (Parentalidade) do Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada;

Decreto-Lei 65/2021, de 30/07, na sua redação atualizada - Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28/03, na sua redação atualizada.

9.1.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção.

9.1.2 - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.

9.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover.

10 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF= 40 % x PC + 30 % x AC + 30 % x EPS

11 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Os candidatos portadores de deficiência, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt (Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

15 - Publicitação dos resultados: as listas dos candidatos admitidos, a lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, e a de classificação final serão publicitados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e divulgadas na página eletrónica do Município de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt (Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

16 - Lista Unitária de Ordenação Final - Após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-barcelos.pt (Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - O ingresso na carreira de especialista de informática é precedido de um estágio com duração de 6 meses, com caráter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet do Município de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

20 - As notificações aos candidatos serão efetuadas de acordo com o n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

20.1 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura/registo plataforma Balcão Único Online.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Eng. José Pedro Gomes Barbosa Costa Pereira, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa; Vogais Efetivos: Dra. Clara Alexandra Miranda Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral e Dr. Cândido Lopes da Silva Mariz, Especialista de Informática. Vogais Suplentes: Eng. George Ferreira Araújo, Especialista de Informática, e Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira de Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

22 - O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atualizada, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.

31 de maio de 2023. - A Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho.

316542699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda