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Aviso 11550/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, da carreira farmacêutica (M/F)

Texto do documento

Aviso 11550/2023

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, da carreira farmacêutica (M/F).

Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Farmacêutico Assessor, da carreira Farmacêutica (M/F)

Faz-se público que nos termos do Despacho 4047/2022, de sua Excelência, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, publicado em 7 de abril de 2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, páginas 227 a 229 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., de 5 de dezembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento comum conducente ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na categoria de Farmacêutico Assessor, das carreiras Farmacêutica e especial Farmacêutica, área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar do Centro Hospitalar do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, pelo disposto no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018, pelo Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 18 de novembro de 2021, pela Portaria 27/2019, de 18 janeiro e ainda, nos termos do Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento - o procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os Farmacêuticos, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo em Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do CHTS, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os Farmacêuticos, da área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, que possuam, no mínimo, seis anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.

7 - Local de trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., que integra o Unidade Hospital Padre Américo - Penafiel e a Unidade Hospital de São Gonçalo - Amarante.

8 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de Farmacêutico Assessor das carreiras Farmacêutica e especial Farmacêutica, tal como estabelecido no artigo 9.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 33 da TRU, da categoria de Farmacêutico Assessor das carreiras Farmacêutica e especial Farmacêutica, exceto se, o Farmacêutico Assessor a prover, já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

10 - Período normal trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida do Hospital Padre Américo, n.º 210, 4560-136 - Guilhufe - Penafiel, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.

11.1 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.;

b) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

c) Habilitações literárias e Profissionais;

d) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com referência ao número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;

e) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

f) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;

ii) Identificação da carreira, categoria, posição remuneratória, natureza do vínculo, atividade que executa e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

j) Menção no requerimento de candidatura de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis.

b) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Farmacêuticos, válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o posto de trabalho concursado;

d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, datado e assinado;

e) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de exercício efetivo serviço na categoria de Farmacêutico Assistente da carreira Farmacêutica - ramo de Farmácia Hospitalar, e a classificação de serviço obtida.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal;

b) A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.

14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, pode ser exigido aos candidatos a presentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação ou a entrega de documento falso determina, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 - Métodos de seleção:

Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico de acordo com o definido n.º 4 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 6.º, da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro. A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o presente procedimento concursal.

16.1 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, no âmbito da respetiva área técnico cientifica, consiste na avaliação da capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal.

16.2 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, tem a duração máxima de 60 minutos, sendo 20 minutos para apresentação do trabalho e 40 minutos para discussão do mesmo, com o júri;

16.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHTS, E. P. E. - https://www.chts.min-saude.pt/recrutamento/.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida Hospital Padre Américo, n.º 210, 4560-136 Guilhufe-Penafiel, bem como no portal da Internet do Hospital (http://www.chts.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.

19 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

20 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Cristina Gomes de Paiva Dias, Farmacêutica Assessora da Carreira Farmacêutica - Ramo de Farmácia Hospitalar, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal: Luísa Fernanda Barbosa Monsanto de Barros Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Farmacêutica - Ramo de Farmácia Hospitalar, do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.;

2.ª Vogal: Maria da Piedade de Jesus Monteiro Vicente, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Farmacêutica - Ramo de Farmácia Hospitalar, do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.;

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Almerinda Alves, Farmacêutica Assessora da Carreira Farmacêutica - Ramo de Farmácia Hospitalar, Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;

2.ª Vogal: Maria Teresa Simões Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Farmacêutica - Ramo de Farmácia Hospitalar, do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

20.1 - A primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos. (Isento de fiscalização prévia do tribunal de Contas.)

19 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.

316490842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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