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Despacho 6508/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Exonera a licenciada Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares das funções de técnica especialista no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, e designa a mesma licenciada como adjunta naquele Gabinete

Texto do documento

Despacho 6508/2023

Sumário: Exonera a licenciada Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares das funções de técnica especialista no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, e designa a mesma licenciada como adjunta naquele Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero a licenciada Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares das funções de técnica especialista no meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 1576/2023, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu Gabinete a licenciada Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mencionado diploma, a designada substitui o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2023.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

24 de maio de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares.

Data de nascimento: 17 de dezembro de 1970.

2 - Habilitações académicas e formação:

1998: Pós-graduação em Assessoria Jurídica da Empresa - Instituto Superior de Gestão, Lisboa.

1997: Advogada.

1995: Licenciatura em Direito (pré-Bolonha) - Universidade Lusíada de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

De janeiro de 2023 a maio de 2023, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial do XXIII Governo Constitucional.

2022 - técnica superior - acompanhamento do planeamento, coordenação e avaliação das inspeções e fiscalizações das entidades do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP). Responsável pelo reporte de dados para a European Fisheries Control Agency, EFCA - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

2020-2022 - Diretora do Departamento de Apoio à Gestão de Museus, Monumentos e Palácios, Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

2015-2020 - técnica superior - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

2012-2015 - técnica superior - Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática (DSEJI), da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

2011-2012 - técnica superior - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ).

2010-2011 - chefe de equipa multidisciplinar da Mediação Pública - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL).

2006-2010 - consultora nas áreas de planeamento e política legislativa - Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

2001-2006 - técnica superior na área das execuções fiscais e de ilícitos criminais - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS).

1998-2001 - técnica superior - Direção-Geral de Transportes Terrestre (DGTT).

316539961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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