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Despacho 6493/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 6493/2023

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020236912003771 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e nos termos do Despacho 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, determino:

1) A autorização da assunção de compromissos plurianuais para os anos económicos de 2023 a 2027, no montante de (euro) 3 033 222,25, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a repartição prevista no quadro infra, atento o disposto no n.º 1 do artigo 46.º e alínea b) do mesmo número e artigo, ambos do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro:



(ver documento original)

2) A autorização para a realização da despesa e tomar a decisão de contratar no procedimento de formação do contrato a celebrar para a aquisição e manutenção de um equipamento de inspeção não intrusiva de contentores para a Alfândega Marítima de Lisboa, no valor de (euro) 3 033 222,25, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

3) A autorização de abertura de procedimento por concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

4) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

5) A designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;

6) A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga, bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.

16 de maio de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316507503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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