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Aviso 2827/2015, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 2827/2015

Abertura de Procedimento Concursal Comum Para Constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes e 56.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão de 15 de outubro de 2014, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião de 9 de outubro de 2014, tomadas em cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesia de Queluz e Belas, aprovado para o ano de 2015, para as funções a exercer na manutenção urbana, e para fazer face às competências delegadas na Junta de Freguesia, justificando-se assim o estabelecimento de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, e pelo tempo que perdurar a referida delegação de competências, ao abrigo do estatuído na alínea f) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Assistente Operacional para exercício de funções na área da manutenção urbana, nomeadamente na conservação dos equipamentos da sua responsabilidade; zelar pelo bom funcionamento dos mesmos assegurando a sua manutenção, cumprindo programas de utilização, rentabilizando-os de acordo com as normas técnicas dos mesmos; acompanhamento e execução de instalação, montagem e reparação dos equipamentos; execução de serviços gerais de manutenção urbana, nomeadamente ao nível do rebaixamento de passeios, reposição e instalação de sinalética, trabalhos simples de construção civil, abertura e encerramento de parques infantis, entre outros.

3 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera primeira posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional (1.ª Posição Remuneratória - Nível 1 da Tabela Salarial Única), a que corresponde o valor de 505,00 (euro).

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas.

7 - Requisitos: Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/214, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Requisitos específicos de admissão: Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última), a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível nos postos de atendimento da União das Freguesias de Queluz e Belas, (sitos em Rua Conde de Almeida Araújo, n.º 44, 2745-061 Queluz; Praça 5 de outubro, n.º 14 2605-021 Belas e Praceta Dona Isabel de Portugal, 11 - Loja D - Casal da Barota 2605-651 Belas) e no site oficial da União das Freguesias de Queluz e Belas (www.jf-queluz.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos postos de atendimento anteriormente referidos (de 2.ª a 6.ª feira, com o horário das 09h00 às 17h30 nas instalações sitas em Belas e no Casal da Barota e no horário das 09,30H às 18,00H na sede sita em Queluz), ou remetidas, através de correio registado com aviso de receção, para a União das Freguesias de Queluz e Belas, Rua Conde de Almeida Araújo, n. 44 - 2745-061 Queluz, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

10 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadãos atualizado e Número de Identificação Fiscal para confirmação dos dados;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e atualizado;

d) Currículo profissional devidamente atualizado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, habilitação para condução de veículos ou máquinas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação, carta de condução e da experiência profissional.

e) Sendo candidato já vinculado, em situação de mobilidade especial ou em regime de requalificação, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho. Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

11 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 10 e nas alíneas a) a e) do n.º anterior determina a exclusão do candidato.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - no presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular (caráter eliminatório) e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 146-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços com o objetivo de evitar a rutura do funcionamento deste setor ou por serem admitidos candidatos em número superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os métodos de seleção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Método de seleção obrigatório:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

b) Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção versará sobre a Lei 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada com as seguintes alterações: Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e Retificação n.º 50/2013, de 11 de novembro)

17.1 - A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (0,55 AC) + (0,45 EPS).

17.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A lista alfabética de ordenação dos candidatos, que será elaborada após aplicação de cada método, assim como a Lista Unitária de Ordenação Final serão afixadas nas instalações da União das Freguesias de Queluz e Belas e publicadas na sua página de Internet, em: http://www.jf-queluz.p, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição do júri:

Presidente - Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, Presidente do Órgão Executivo

Vogais efetivos - Coordenador de Serviços, Luís Alberto de Oliveira Batista, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Tesoureiro, José Alberto Fernandes Ornelas;

Vogais suplentes - Assistente Técnica, Elsa Sofia da Silva Rocha, e Assistente Técnica, Elisabete Santos.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - As notificações aos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias - www.jf-queluz.pt.

6 de março de 2015. - A Presidente do Órgão Executivo da União das Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.

308489744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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